Câmara Especial de Julgamento do TCMPA nega registro a ato ilegal do IPAMB e garante direito de servidor aposentado


A Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) realizou, nesta quarta-feira (12), sua 2ª sessão virtual, constando de sua pauta 74 processos. Foram tomadas importantes decisões referentes a, por exemplo, concessão e revisão de atos de aposentadoria, revisão geral anual do piso salarial de servidores,  atualização de vencimentos de servidores e celebração de contratos e convênios.
A Câmara Especial de Julgamento tem atuado no sentido de garantir a legalidade dos atos praticados pelos órgãos jurisdicionados, bem como os direitos dos cidadãos.


Exemplo disso foi o processo de concessão de aposentadoria em que o Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém (IPAMB) aposentou um servidor com percentual a menor do adicional por tempo de serviço, o qual foi concedido em 50%, sendo que o Núcleo de Atos de Pessoal (NAP) do Tribunal afirma que o percentual deveria ser de 60%, tendo em vista o artigo 126 da Lei nº 7.502/90.


O Tribunal, por meio do NAP, solicitou informações ao IPAMB, que foi comunicado sobre os erros detectados no ato de aposentadoria, tendo se manifestado, opinando pela permanência da composição dos proventos de aposentadoria nos moldes da Portaria nº 1.489/2015, citando como fundamento, além do artigo 80, §1º, X, o artigo 129, I, ambos da Lei nº 7.502/90, artigo 9º do Decreto Municipal nº 24.959/1992 e Súmula nº 05 da SEMAJ.


O NAP opinou pelo não registro do ato de aposentadoria, uma vez que a justificativa do IPAMB não foi suficiente para sanar a falha quanto a concessão a menor do percentual de adicional por tempo de serviço (50%), pois os dispositivos legais mencionados pela procuradoria jurídica do IPAMB não se sobrepõem ao artigo 126 da Lei Municipal nº 7.502/90, considerando, por esse motivo, sonegado o direito do servidor. “Ademais, o percentual de adicional por tempo de serviço deve ser no percentual máximo – 60%, consoante a determinação do Ato 1.053/2015, da Câmara Municipal de Belém”, complementa o NAP.


O Ministério Público de Contas, também, manifestou-se pelo não registro do ato de aposentadoria, tendo em vista a concessão a menor do percentual de adicional por tempo de serviço e o não cumprimento da diligência proposta pelo Tribunal de Contas.

DECISÃO
Relatado o processo, a Câmara Especial de Julgamento aprovou voto do conselheiro substituto Alexandre Cunha, que considerou ilegal o ato de aposentadoria, negou seu registro e determinou que o IPAMB submeta ao TCMPA, no prazo de 30 dias, novo ato de aposentadoria, livre das falhas e ilegalidades. A decisão recomenda, ainda, o pagamento dos valores retroativos, devendo ser cientificado ao servidor sobre a possibilidade de judicialização, caso não haja o pagamento pela via administrativa.


A sessão foi presidida pelo conselheiro Daniel Lavareda, presidente da Câmara Especial de Julgamento, e contou com a participação dos conselheiros substitutos Alexandre Cunha, Adriana Oliveira e Márcia Costa; e da procuradora Elizabeth Salame da Silva, representante do Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM), sendo secretariada pelo secretário Geral, Jorge Cajango.