Câmara Especial de Julgamento do TCMPA determina correção de aposentadoria
Ao julgar 191 processos em sessão virtual realizada nesta quarta-feira (30/09), sob a presidência do conselheiro Antonio José Guimarães, a Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) negou registro a ato de aposentadoria oriundo do Instituto de Previdência e Assistência de Paragominas e determinou que o IPMP/Paragominas proceda, no prazo de 30 dias, a correção dos proventos, como forma de garantir à aposentada o benefício no valor a que tem direito, conforme determina a lei. Consta ainda da decisão que o IPMP não suspenda os pagamentos enquanto processa a correção do ato de aposentadoria.
O processo, relatado pela conselheira substituta Márcia Costa, trata do exame de legalidade, para fins de registro, de portaria que concede aposentadoria por tempo de contribuição e idade a uma servidora no cargo de Professor Nível Superior, com proventos mensais revistos no montante de R$ 7.215,971, com fundamento no art. 6º da Emenda Complementar nº 41/2003.
Inicialmente o IPMP encaminhou a portaria com fundamento no art. 40, § 1º, III, alínea ‘a’ da Constituição Federal de 1988 e proventos no valor de R$ 3.489.34. Após exame preliminar, o Núcleo de Atos de Pessoal (NAP/TCMPA) solicitou realização de diligência, visando esclarecer quanto a não concessão da aposentadoria mais vantajosa à servidora, pelo artigo 6º da Emenda Complementar nº 41/2003, bem como quanto ao cálculo do provento, tendo em conta possível acréscimo de ATS (Adicional por Tempo de Serviço) e incorporação de 1/6 do salário.
Em atendimento à notificação da conselheira relatora, o IPMP encaminhou novo ato, por meio do qual, tendo em conta o atendimento aos pressupostos legais contidos no art. 6º da EC nº41/2003, atualizou os proventos da aposentanda. Contudo, por considerar não corretos os cálculos, posto que a servidora fazia jus à 31% de ATS, bem como por restar dúvida quanto ao valor do salário-base considerado, a Câmara Especial de Julgamento negou registro ao ato, determinando a sua correção. No mesmo sentido manifestou-se o Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM).
Participaram da sessão os conselheiros substitutos Alexandre Cunha, Adriana Oliveira e Márcis Costa. O MPCM foi representado pela procuradora Maria Inês Gueiros. Participaram ainda da sessão o secretário Geral Jorge Cajango, a subsecretária Hilda Normando e a coordenadora do NAP/TCMPA, Luíza Montenegro.

