A partir de 2018, jurisdicionados do TCM-PA têm de utilizar o PCASP em suas prestações de contas


O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) publicou no seu Diário Oficial Eletrônico (DOE TCM-PA) Nº 313, do dia 08-05-2018, a Resolução Administrativa Nº 09/2018/TCM-PA, de 12 de abril de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) pelos gestores em suas prestações de contas, a partir do exercício financeiro de 2018.

O descumprimento da Resolução Administrativa Nº 09/2018/TCM-PA acarretará, sem prejuízo da possibilidade de não aprovação da prestação de contas anual, na penalidade de multa de até 33.000 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), que hoje equivale ao valor de R$109.794,30.

A Resolução Administrativa Nº 09/2018/TCM-PA enumera uma série de documentos que as prestações de contas quadrimestrais deverão fazer constar a partir do exercício financeiro de 2018.

As prestações de contas quadrimestrais, bem como o Balanço Geral do exercício, apresentados pelo Poder Executivo, deverão ser consolidados em todas as Unidades Gestoras, inclusive, com a Câmara Municipal, Instituto de Previdência e demais Autarquias Municipais, caso existam.

Cada Unidade Gestora, sem prejuízo do disposto no art. 4º da referida Resolução, deverá encaminhar quadrimestralmente o arquivo digital contendo os lançamentos contábeis, exclusivos de sua responsabilidade e competência, conforme layout do eContas.

 

HISTÓRICO

O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) foi adequado aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.

O PCASP foi elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON), com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis.

Formado por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais, o PCASP permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O PCASP é atualizado anualmente e publicado exclusivamente na Internet para uso obrigatório no exercício seguinte. Adicionalmente, a STN disponibiliza o “PCASP Estendido” (constante do Anexo III da IPC 00), de adoção facultativa, para os entes que precisem de uma referência para desenvolvimento de suas rotinas e sistemas.

 

CONFIRA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO