Ex-presidente do IPAMB terá de devolver mais de R$ 4 milhões


O Instituto de Previdência e Assistência de Belém (IPAMB) teve sua prestação de contas de 2011 reprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), em sessão plenária realizada nesta terça-feira (11), devido a um grande número de irregularidades detectadas pela 4ª Controladoria do Tribunal. Só de despesas não comprovadas (conta “agente ordenador”) o ex-presidente do IPAMB Oséas Batista da Silva Júnior terá de devolver R$ 3,7 milhões (R$ 3.794.533,48). O ordenador também foi condenado a recolher outros valores, a pagar multas, teve os bens tornados indisponíveis, e foi considerado inabilitado para exercer funções gratificadas na administração pública.

O voto aprovado pelo plenário do TCM-PA determina os seguintes recolhimentos:

R$ 3.794.533,48 decorrentes de divergências na execução financeira, gerando o lançamento do valor na conta “agente ordenador”;

R$ 5 mil ao Funreap, multa pela não remessa dos Relatórios Analíticos e Sintéticos das Receitas e Despesas na conta “IPAMB Farmácia”, dos meses de janeiro a dezembro de 2011, demonstrando os repasses consignatórios dos servidores do Município ao IPAMB (receita extraorçamentária), bem como os pagamentos realizados às farmácias conveniadas (despesa extraorçamentária);

R$ 1 mil pela não comprovação do cumprimento do limite estabelecido no art. 15 da Portaria n° 402/2008-MPAS, por meio de Demonstrativo onde constem as despesas administrativas do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS efetuadas em 2011 em obediência ao limite de 2% das

receitas de remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS obtidas no exercício de 2010;

R$ 5 mil pela não comprovação da legalidade das remunerações recebidas acumuladamente pelo ordenador Oséas Batista da Silva Junior, visto que o mesmo constou na folha de pagamento de três órgãos diferentes: como presidente no IPAMB, como cargo denominado genericamente de “Grupo de Nível Superior” na Câmara Municipal de Belém, e como função denominada “Conselho Administração” na Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém – CODEM. Como imperativo constitucional impede que se exerça três cargos públicos ao mesmo tempo, Oséas deve devolver os salários que recebia como servidor da Câmara de Belém e como conselheiro da CODEM.

R$ 1 mil pela não comprovação da legalidade e devido enquadramento de servidores que receberam gratificações por atividades especiais (GAE);

R$ 30 mil pelas ilegalidades constatadas em contratos e irregularidades na execução do Convênio n° 02/2007: a) Majoração fraudulenta da margem de consignação do servidor municipal; b) Aquisição de produtos não previstos na natureza do Convênio; c) Permissão para usuários anônimos utilizarem o Convênio, impedindo a identificação nominal dos responsáveis pelas aquisições de produtos de forma fraudulenta; d) Parcelamento das compras em mais que as duas parcelas estabelecidas no Convênio; e) A taxa administrativa do Convênio e os pagamentos realizados não foram demonstrados nos balancetes financeiros presentes nas prestações de contas quadrimestrais do IPAMB do ano de 2011; f) As notas fiscais emitidas pelas farmácias apresentam valores globais, sem qualquer discriminação dos medicamentos e produtos adquiridos;

BENS INDISPONÍVEIS

O TCM-PA determinou ainda, com fundamento no artigo 74 da Lei Complementar 084/2012 que sejam tornados indisponíveis, por um ano, os bens de Oséas Batista da Silva Júnior, em tanto quanto bastem para garantir o ressarcimento determinado, bem como torná-lo inabilitado para exercer funções gratificadas na administração pública.

O ex-presidente do IPAMB terá de devolver diárias no valor de R$ 109 mil, cuja legalidade não foram comprovadas. Também devem ser devolvidos os valores decorrentes de gratificações de dedicação exclusiva e de triênio incidente sobre as gratificações.

Entre as irregularidades detectadas, o ordenador de despesas não encaminhou a contabilização das receitas arrecadadas a título de taxa administrativa do Convênio n° 02/2007, bem como não encaminhou os demonstrativos mensais dessas receitas e a devida classificação orçamentária utilizada, pois as mesmas não foram identificadas no Balanço Financeiro do Instituto e não podem ultrapassar a margem de 2%.

SUPRIMENTOS DE FUNDOS

O ordenador de despesas também não encaminhou os relatórios do Controle Interno do IPAMB, comprovando a regularidade das prestações de contas dos suprimentos de fundos recebidos por Renato Cesar Nascimento Spinelli (R$ 32.000,00). Também não encaminhou as portarias de viagem, comprovantes de publicação das Portarias no Diário Oficial do Município – DOM, bilhetes de passagens das viagens realizadas para fora do Estado e Relatório de Viagens, contendo justificativa, atividades desenvolvidas e o período de deslocamento, referente a diárias pagas a Ana Terezinha Moreira (R$ 1.630.72), Cleize Maria Lourinho da Costa (R$ 1.087,12), Edilson José Lisboa Agrassar (R$ 24.349,64), Francisco Sarmento Cavalcante (R$ 6.794,70); Helen Cilinie Zaparole (R$ 1.278,93), Janilson Martins Araújo (R$ 26.499,33), Leonildo Carvalho Moura

(R$ 1.278,93), Luiz Carlos Flexa Martins (R$ 9.401,30), Luiz Octávio Mariz da Cunha

(R$ 15.627,81), Manoel Fernando Dourado Leite (R$ 3.317,34), Osiris Barros da Silva

(R$ 3.397,35), Osvaldo da Silva Peixoto (R$ 815,34), Renato Cesar Nascimento Spinelli

(R$ 2.606,60), Valdemar Miranda Dias (R$ 2.038,41), Vera Lúcia de Souza Silva

(R$ 1.278,93), Waldete de Santana Nonato (R$ 3.397,35);

Oséas também descumpriu o disposto na Resolução n° 9.065/2008/TCM, quanto à discriminação insuficiente dos históricos das despesas empenhadas, bem como dos campos referentes às despesas pagas. O ordenador não apresentou defesa às irregularidades apontadas na análise da prestação de contas, mesma postura, adotada no exercício de 2010, no qual, apesar de apresentar defesa, limitou-se a arguir não ser o ordenador, de fato, do IPAMB, sendo as contas reprovadas pelo Acórdão n° 26.180.