TCMPA suspende licitação irregular da Prefeitura de Salvaterra para construção de escola
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar, expedida pelo conselheiro Cezar Colares, suspendendo processo licitatório da Prefeitura de Salvaterra, para contratação de empresa com o objetivo de construir uma escola de ensino infantil e fundamental. A decisão foi tomada na 42ª sessão virtual Plenária, realizada nesta quarta-feira (10), sob a coordenação do conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente da Corte de Contas.
A expedição da medida cautelar foi motivada pelo fato da Prefeitura de Salvaterra não ter publicado documentos mínimos obrigatórios no sistema Geo-Obras do Tribunal e por ter descumprido a Lei de Acesso à Informação (LAI), ao não publicar o referido processo licitatório no Portal da Transparência do Município.
O prefeito de Salvaterra, Carlos Alberto Santos Gomes, tem prazo de 24 horas para regularizar a situação; de 48 horas para comprovar que suspendeu a licitação; e cinco dias para se manifestar sobre as possíveis irregularidades.
A multa pessoal e diária, em caso de descumprimento da medida cautelar, é de R$ 7.458,40.

