Ex-gestor do Fundo de Meio Ambiente da Marituba terá de devolver R$ 1,2 milhão
O Plenário Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) considerou irregular a prestação de contas de 2017 do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Marituba, de responsabilidade de João Batista Santos, devido a irregularidades como o envio dos arquivos eletrônicos da prestação de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres e Balanço Geral em desacordo com o disposto em resoluções do Tribunal.
O ordenador de despesas foi multado e terá de devolver ao Município, com juros e correção monetária, a quantia de R$ 1.238.138,33, decorrente da
não comprovação, em meio eletrônico, da despesa orçamentária realizada.
Medida cautelar foi aprovada para bloquear os bens do ordenador João Batista Santos, caso não recolha aos cofres do Município o referido valor, no prazo de 60 dias.
O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio José Guimarães. O ordenador de despesas foi citado, mas não apresentou defesa para as irregularidades, entre as quais: classificação indevida de receita orçamentária na unidade gestora FMMA, dificultando análise do TCM; não repasse das contribuições previdenciárias retidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e não apropriação das obrigações patronais referentes ao RGPS.
Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público do Estado para as providências que julgar cabíveis.
A decisão foi tomada na 39ª Sessão Virtual do Pleno, realizada nesta quarta-feira (20), sob a coordenação da conselheira Mara Lúcia, presidente do TCMPA.

