Parecer prévio do TCMPA recomenda que a Câmara de Marituba aprove contas de 2014 da Prefeitura


O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu emitir parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Marituba que aprove as contas do Governo Municipal, exercício de 2014, de responsabilidade de Elivan Faustino (período de 1º de janeiro a 30 de abril) e de Mário Henrique Biscaro (período de 1º de maio a 31 de dezembro).
 
O ex-prefeito Mário Henrique Biscaro deve recolher, no prazo de 30 dias, multa de R$ 7.458,40 em razão de falhas formais em processos licitatórios e atrasos de até 83 dias nas remessas de documentações.
O processo foi relatado pelo conselheiro Daniel Lavareda. Em seu voto, o relator ressaltou que, de acordo com a Constituição Estadual, a Câmara de Vereadores tem prazo de 15 dias para retirar os autos na sede do Tribunal, “para processamento e julgamento do parecer prévio, no prazo de 90 dias, conforme determina o art. 71 §2o, da Constituição Estadual23, informando ao TCMPA o resultado do julgamento, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de improbidade, por violação do art. 11, II, da Lei no 8.429/9224, sem prejuízo de outras sanções que vier imputar o Tribunal, de natureza pecuniária e de ponto de controle para reprovação de suas contas”.
Segundo o relator, “em caso de inobservância, por parte da Câmara Municipal, ao acima disposto, notadamente quanto a retirada dos autos neste TCMPA, fica desde já autorizada a Secretaria-Geral, observadas as cautelas legais e normativas incidentes, em adotar as providências necessárias de remessa
postal da referida documentação”.
A decisão foi tomada na 39ª Sessão Virtual do Pleno, realizada nesta quarta-feira (20), sob a coordenação da conselheira Mara Lúcia, presidente do TCMPA.