Ex-prefeito de Faro terá de devolver R$ 2,5 milhões ao município


O ex-prefeito de Faro, Denilson Batalha Guimarães, terá de devolver aos cofres do município R$ 2,5 milhões (R$ 2.547.977,12), referentes a despesas não comprovadas, lançadas à conta Agente Ordenador. Esse foi o resultado de duas decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), ao julgar, nesta quinta-feira (26), o processo de prestação de contas de 2011 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e o processo de Tomada de Contas Especial que o Tribunal realizou no exercício de 2012 do Fundeb de Faro, de responsabilidade do citado ordenador de despesas.

Ao julgar as contas de 2011 do FUNDEB de Faro, o TCM-PA constatou várias irregularidades, entre as quais, foi contabilizado na responsabilidade do Agente Ordenador da Despesa, o valor de R$ 1.189.160,86 em função das divergências apresentadas nos saldos inicial e final. O Tribunal verificou também a remessa das prestações de contas fora do prazo regimental, e o não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes.

O TCM-PA constatou, ainda, que não foi efetuada a apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais no valor de R$ 667.878,83; que não foi encaminhado o parecer do Conselho de Controle Social do FUNDEB do Município, manifestando-se sobre as contas, acompanhado de cópia autenticada do ato de eleição e posse dos membros do Conselho e da ata que apreciou as contas do Fundo. Por fim. O Tribunal apontou o não encaminhamento da Lei que trata dos contratos de admissão temporária, bem como dos referidos contratos, em relação ao valor pago, no montante de R$ 155.518,95.

Por estas irregularidades, o reprovou as contas e o ordenador de despesas foi multado em R$ 5 mil. Ele foi citado, mas não apresentou defesa. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual.

TOMADA DE CONTAS

Em relação a prestação de contas de 2012 do FUNDEB de Faro, Denilson Batalha Guimarães enviou a documentação do 1º e 2º quadrimestres fora do prazo e não remeteu ao Tribunal o balancete do 3º quadrimestre, o que levou o TCM-PA a realizar uma Tomada de Contas Especial, onde foram constatadas 12 falhas, sendo a mais grave, despesas não comprovadas lançadas à conta Agente Ordenador, no total de R$ 1.358.816,26, que Denilson terá de devolver aos cofres do município.

Dentre as falhas apontadas se destacam o não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, a não comprovação do cumprimento do Art. 60 da Lei do FUNDEB, tendo em vista que não foi comprovada a aplicação de, no mínimo, 60% dos recursos do FUNDEB com a remuneração dos profissionais do magistério; o não encaminhamento do Parecer do Conselho de Controle Social do FUNDEB do Município, nem das respectivas leis de criação e composição.

Também foram detectadas falhas como a não comprovação da correta apropriação e recolhimento das obrigações previdenciárias, no valor estimado de R$ 1.070.109,47, incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores, descumprindo o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal; e a não comprovação da apropriação e recolhimento das obrigações previdenciárias do 3º quadrimestre.

O ordenador de despesas também não encaminhou a lei que autoriza os contratos de admissão temporária; e não enviou, em meio digital, os processos licitatórios realizados. Por esses motivos as contas foram reprovadas e o gestor terá de recolher multas de R$ 5 mil e R$ 10 mil. Cópia dos autos será enviada ao Ministério público Estadual.

O TCM-PA julgou também prestações de contas das prefeituras de Maracanã, Aveiro, Ulianópolis, e das Câmaras Municipais de Ananindeua e Marabá, bem de fundos municipais e processos de aposentadoria, pensões e contratos. As sessões ordinárias do TCM-PA são realizadas nos dias de terça e quinta-feira, a partir das 9h, e são abertas ao público. Confira os resultados de outros julgamentos da pauta desta quinta-feira no ícone Pauta Eletrônica, neste site.