MPE-PA e TCM-PA assinam Termo Aditivo ao Convênio e reforçam ações conjuntas
O procurador geral de justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves assinou nesta quarta (9), o 5º Termo Aditivo ao Convenio 011/2011 celebrado entre o Ministério Público do Estado (MPE) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA) representado pelo Conselheiro Presidente Sebastião César Leão Colares e acompanhado por Francisco Brasil, assessor jurídico do TCM-PA.
Testemunharam o ato de assinatura do termo aditivo o promotor de Justiça e chefe de gabinete da Procuradoria-Geral, Wilton Nery dos Santos e a chefe do Setor de Licitação e Contratos, Anelice Leitão.O Termo Aditivo visa a Cooperação Técnico-Operacional assim como o intercâmbio de informações técnicas, administrativas, operacionais e tecnológicas entre as instituições, conforme expressa a Cláusula Segunda do Convênio original.
O 5º Termo Aditivo que dispõe apenas de três cláusulas determina na primeira, o seguinte: “Fica alterada a cláusula sexta do Convênio Original que trata da Vigência”.A cláusula segunda do convênio original, expressa “Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a contar do dia 19 de dezembro de 2015”.
A terceira “Permanecem inalteradas e ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do convênio original que não tenham sido modificadas por este termo”.O procurador Marcos das Neves destacou durante o ato de assinatura “este ato é de suma importância para a toda a sociedade e é uma parceria que rende bons frutos na gestão entre as duas instituições. Esta parceria serve de interlocução entre as duas instituições e fortalece o compromisso com a moralidade e a defesa do bem público”.O PGJ Neves ressaltou que “o MP e TCM que tudo a ver porque suas ações conjuntas garantem que os recursos públicos sejam devolvidos aos cofres para atender aos interesses da população”.
O presidente do TCM Cezar Colares enfatizou que essa “parceria com o MP é excelente em vários aspectos, pela troca de informações, pela confiabilidade no trato dessas informações onde os técnicos estão se ajudando e colaborando para o fortalecimento do trabalho envolvendo as instituições. Portanto a parceria só traz benefícios para as duas instituições e, principalmente, para a sociedade”.O presidente Colares reforçou ainda que “sozinhos somos frágeis, mas unidos somos forte e nossas operações junto com o MP tem garantido a devolução de recursos públicos para a população”.
Pelo convênio original fica garantido que o “Desenvolvimento, em conjunto de ações, tarefas, atividades e quaisquer outras medidas que visem a proteção e defesa do patrimônio público dos municípios e da moralidade administrativa, inclusive como emissão e fornecimento para o MPE de laudos, pareceres, recomendações e ou Notas técnicas, pelo TCM, para que o Ministério Público possa garantir o cumprimento de seu papel”, passando por “Capacitação, pelo TCM, de membros e servidores do MPE, de modo a garantir maior eficiência e eficácia nas ações conjuntas a serem desenvolvidas”, fechando com a “Disponibilização, pelo TCM, e a pedido do MPE, de acesso irrestrito às informações disponíveis nos sistemas, informatizados, mediante o fornecimento de senhas à finalidade, em especial ao E-Contas e Sistema de Informações de Processos (SIP) de maneira rápida e eficiente como forma de acompanhamento e garantia da transparência das ações desenvolvidas nas Prefeituras e Câmaras Municipais”.
Texto: Edson Gillet – assessoria do MPPA
Fotos: Letícia Miranda
Assessoria de Imprensa

