TCMPA esclarece sobre competência para julgar e aplicar penalidades em caso de fraude envolvendo verbas do FUNDEB


O plenário do Tribunal de Contas dos municípios do Pará (TCMPA) aprovou voto da conselheira Mara Lúcia, que respondeu consulta formulada pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Santarém, sobre a competência e sanção em caso de possível fraude em licitação municipal envolvendo verbas do FUNDEB. Segundo a conselheira relatora, a competência de julgar e aplicar penalidades em possíveis fraudes em licitação envolvendo verbas do FUNDEB é concorrente. A decisão foi tomada em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (25).

Em síntese, a conselheira Mara Lúcia esclarece que, no âmbito dos Tribunais de Contas, após a posição estabelecida no Acórdão n.º 1962/2017, aprovado pelo plenário do Tribunal de Contas da União, está mantido o entendimento que estabelece a competência concorrente do TCU e demais Tribunais de Contas locais, na fiscalização da aplicação dos recursos geridos via FUNDEB.

Após a leitura do relatório, que tomou como base parecer da Diretoria Jurídica do Tribunal (DIJUR/TCMPA), a conselheira Mara lúcia assim se manifestou: “Já em linhas finais e preconizando o espírito pedagógico que impulsiona os autos consultivos neste TCMPA, estabeleço resposta à consulta, referente a competência de julgar e aplicar penalidades em possíveis fraudes em licitação envolvendo verbas do FUNDEB, na qual se conclui que a competência é concorrente, aderindo aos termos propostos pela DIJUR, tal como segue:

a) No âmbito dos Tribunais de Contas, após a posição estabelecida junto ao Acórdão n.º 1962/2017 – TCU – Plenário, está mantido o entendimento que estabelece a competência concorrente do Tribunal de Contas da União e demais Tribunais de Contas locais, na fiscalização da aplicação dos recursos geridos via FUNDEB.

b) As prestações de contas anuais dos FUNDEB’s municipais, no Estado do Pará, são encaminhadas ao TCM-PA, para fins de análise, julgamento e, eventualmente, sancionamento dos ordenadores responsáveis, conforme imperativos constantes da Lei Orgânica e Regimento Interno desta Corte de Contas.

c) As licitações e contratações realizadas por municípios do Estado do Pará, que utilizem como fonte de custeio os recursos do FUNDEB, estão submetidas ordinariamente à esfera de competência e jurisdição do TCM-PA, passíveis de fiscalização, julgamento e sanção, tanto pela via ordinária de análise, no bojo das respectivas prestações de contas, ou, ainda, pela via excepcional dos processos de denúncia ou representação.

Esta é a resposta à consulta formulada, que submeto à deliberação do Egrégio Plenário, propondo, por fim, a fixação da ementa ao ato decisório”.