TCMPA revoga 18 cautelares e recomenda que gestores elaborem plano de redução de gastos com pessoal
O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou a revogação de medidas cautelares emitidas monocraticamente pelo conselheiro Daniel Lavareda em desfavor de 18 municípios que ultrapassaram o limite de gasto com pessoal, infringindo a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF). A decisão se deu em atendimento à Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que altera, entre outras, a LRF e estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
Em seu voto, o conselheiro Daniel Lavareda recomenda que os gestores indiquem o modo como cumprirão a Lei 178 e apresentem um plano de redução de gastos com pessoal. Os municípios a que se referem a decisõe são: Bagre, Afuá, Breves, Cachoeira do Arari, Cametá, Chaves, Curralinho, Gurupá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Melgaço, Moju, Muaná, Oeiras do Pará, Ponta de Pedras, Portel, Soure, São Sebastião da Boa Vista.
Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da Receita Corrente Líquida (RCL). Para estados e municípios, o limite é de 60% da RCL. Se a despesa total com pessoal ultrapassar 95% desse limite, a LRF proíbe qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa.
A Lei Complementar 178/2020 estabelece um programa de estabilidade fiscal para estados e municípios, criando condições mais favoráveis para a quitação de dívidas com a União, amparado no preceito da transparência. Dentre os benefícios, houve uma ampliação de 6 para 9 anos no prazo do plano para reequilíbrio das contas, e, além disso, a LC 178 permite que governadores e prefeitos endividados voltem a contratar empréstimos com a autorização do governo federal.
As decisões foram tomadas em sessão virtual do Pleno, realizada nesta quarta-feira (4), sob a coordenação da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.

