Não apresentar defesa gera reprovação de contas de fundo municipal
Uma série de impropriedades para as quais José Machado não apresentou defesa, levou à reprovação das contas de 2016 do Fundo Municipal de Saúde de São João da Ponta pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA). O processo foi relatado pelo conselheiro Cezar Colares, em sessão plenária virtual realizada no dia 14/07, sob a presidência da conselheira Mara Lúcia.
José Machado foi multado em R$ 2.983,36 pelas impropriedades cometidas e cópia dos autos será enviada ao Ministério Público do Estado (MPPA) para as providências que julgar cabíveis.
Ele terá de devolver aos cofres do Município, com juros e correção monetária, a importância de R$ 14.054,57, em virtude das divergências encontradas nos saldos inicial e final do exercício. Machado foi notificado para apresentar defesa, mas não se manifestou e foi julgado à revelia.
IMPROPRIEDADES
Além da divergência nos saldos inicial e final no exercício, os técnicos da 2ª Controladoria do TCMPA apontaram ainda as seguintes impropriedades na prestação de contas:
- Remessa intempestiva da prestação de contas quadrimestral, descumprindo a Instrução Normativa nº 001/2009/TCM/PA;
- Saldo final insuficiente para cobrir o montante de compromissos a pagar, contrariando o disposto no art.1º, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (RRF);
- Não encaminhamento dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do exercício do Fundo Municipal de Saúde (FMS);
- Não encaminhamento da relação dos contratos temporários assinados no exercício 2016, informando nome, número do CPF, número do contrato, cargo, data do início e término do contrato, valor pactuado e a lei que os autorizou;
- Não foram encaminhados os pareceres do Controle Interno sobre a execução financeira e orçamentária do fundo nos quadrimestres.

