Resolução administrativa disciplina expediente e jornada de trabalho no TCMPA
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou a Resolução Administrativa Nº 12/2021/TCMPA, que dispõe sobre o expediente, a jornada de trabalho, a realização e monitoramento do regime de teletrabalho, o registro, a dispensa e a ausência de frequência, apurados mediante dispositivo informatizado de identificação pessoal, integrado ao ponto eletrônico virtual, bem como sobre a fixação de banco de horas dos servidores do quadro de pessoal da Corte de Contas.
A aprovação da resolução administrativa ocorreu em sessão plenária virtual realizada no dia 07/07, sob a direção da conselheira Mara Lúcia, presidente do TCMPA, e levou em consideração, entre outros aspectos, a necessidade de revisão da regulamentação do horário de trabalho e do controle de frequência dos servidores integrantes do quadro de pessoal do Tribunal, então prevista nos termos da Resolução Administrativa Nº 28/2016/TCMPA, de 06/12/2016.
PONTO ELETRÔNICO VIRTUAL
Um dos destaques da resolução administrativa é o Ponto Eletrônico Virtual, que é uma plataforma virtual utilizada para controlar a assiduidade dos servidores do TCMPA, consistente no registro eletrônico de frequência.
A resolução administrativa estabelece definições como, por exemplo, “Regime Especial de Trabalho”, que é a jornada de trabalho desempenhada por ocupantes de cargos que, por sua natureza, exijam a prestação do serviço em tempo integral ou de dedicação exclusiva.
Já o Banco de Horas consiste no sistema de natureza compensatória, onde está registrado o quantitativo de horas individualizadas, excedentes ou insuficientes, em relação ao quantitativo estabelecido para a jornada de trabalho do servidor do TCMPA, contabilizadas no sistema eletrônico de apuração de frequência disponibilizado.
TELETRABALHO
Ao aprovar a Resolução Administrativa Nº 12/2021/TCMPA, o Pleno também levou em consideração as mudanças operacionais estabelecidas no âmbito da Corte de Contas, a partir de 2020, com a implementação de desempenho de atividades remotas (teletrabalho) e, ainda, de escalas de revezamento de atividades presenciais, em virtude das medidas sanitárias preconizadas em mitigação à pandemia da COVID-19.
Em relação ao teletrabalho, a resolução administrativa destaca as vantagens e benefícios diretos e indiretos que resultaram para o Tribunal, para o servidor e para a sociedade, como atestam as experiências bem-sucedidas nos órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Regional Federal da 4a Região.
Outro fator levado em consideração está no fato de que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do TCMPA, o que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar a melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/2021/TCMPA

