TCMPA julga parcialmente procedente representação do MPPA contra ex-prefeito de Salvaterra
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu pela procedência parcial da representação protocolada pelo Ministério Público Estadual, em desfavor de Valentim Lucas de Oliveira, prefeito municipal de Salvaterra, nos exercícios de 2017, 2018 e 2019, devido a possíveis irregularidades.
O ordenador de despesas apresentou defesa, mas não se defendeu sobre as possíveis irregularidades na folha de pagamento dos servidores municipais, principalmente daqueles vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, o mesmo ocorrendo em relação à situação dos contratos e da verba utilizada na reforma da orla na praia, pelo que o gestor foi multado em R$ 37.292,00.
O não recolhimento da multa no prazo regimental de 30 dias poderá acarretar acréscimos decorrentes da mora, conforme o previsto no art. 703 do Regimento Interno do Tribunal.
O Tribunal dará ciência à Câmara Municipal de Salvaterra sobre a decisão.
Os autos serão juntados às prestações de contas de 2017, 2018 e 2019 para análise em conjunto.
Após o trânsito em julgado, cópia dos autos deve ser encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender cabíveis.
A decisão foi tomada em sessão virtual realizada nesta quarta-feira (14), sob a presidência da conselheira Mara Lúcia.

