Instrução normativa disciplina fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios paraenses
O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, em sessão plenária virtual realizada na quarta-feira (30/06), sob a presidência da conselheira Mara Lúcia, a Instrução Normativa Nº 16/2021/TCMPA, da Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo (DIPLAMFCE) com diretrizes de fiscalização junto aos municípios jurisdicionados, vinculadas ao atendimento e adequações dos entes federativos e de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) à Emenda Constitucional Nº 103/2019.
A Instrução Normativa Nº 16/2021/TCMPA institui, no âmbito da Corte de Contas, a realização de procedimentos de fiscalização nos municípios do Estado do Pará, relacionados às adequações dos entes federativos e dos Regimes Próprios de Previdência Social à Emenda Constitucional Nº 103/2019, quanto à criação do Regime de Previdência Complementar; adequação das alíquotas de contribuição e do rol de benefícios previdenciários; e instituição de unidade gestora única.
Os jurisdicionados deverão prestar as informações exigidas por meio do questionário eletrônico padronizado, constante do anexo único da Instrução Normativa Nº 16/2021/TCMPA, no formato online, com dados que poderão ser complementados por entrevistas eletrônicas e/ou videoconferência.
A fidelidade e a veracidade das informações apresentadas são de inteira responsabilidade do chefe do Poder Executivo municipal, ainda que sejam declaradas por pessoa por ele indicada, posto que serão registradas e consolidadas como manifestação oficial do gestor e do ente municipal.
A Instrução Normativa Nº 16/2021/TCMPA, de 30 de junho de 2021, está publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 1053 (página 2), desta sexta-feira, 02 julho de 2021.

