Ex-prefeito de Curralinho terá de devolver R$ 2,2 milhões
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) decidiu não aprovar a prestação de contas de Gestão de 2010 da Prefeitura Municipal de Curralinho, de responsabilidade de Miguel Pedro Pureza Santa Maria, que terá de devolver aos cofres do Município os valores de R$ 2,2 milhões (R$ 2.259.267,07) referentes a despesas não comprovadas, e R$ 86.100,00 devido a diárias pagas sem comprovação. O Tribunal decidiu, também, tornar indisponíveis os bens do responsável, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. O TCM-PA vai expedir ofícios ao Banco Central, Denatran e aos cartórios registro de imóveis de Belém e da Comarca de Curralinho, para garantir o cumprimento das medidas adotadas pelo Pleno do Tribunal. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as medidas cabíveis.
O TCM-PA constatou ainda várias irregularidades graves, para as quais o ordenador de despesas foi citado, mas não apresentou defesa, sendo julgado à revelia. Por essas irregularidades, Miguel Pedro Pureza Santa Maria recebeu multas nos valores de R$ 12 mil, R$ 5 mil, R$ 10 mil. Entre as irregularidades detectadas estão a remessa da prestação de contas, Relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária fora do prazo legal.
DIÁRIAS
Consta também como irregularidades o fato de o ordenador de despesas não ter encaminhado ao Tribunal os créditos adicionais abertos no exercício, a folha de pagamento em meio documental dos valores pagos aos gestores municipais, e as portarias e demais documentos comprobatórios dos valores pagos a título de diárias aos gestores municipais de Curralinho, em 2010, no montante apurado de R$ 86.100,00.
Outras irregularidades cometidas pelo ex-prefeito de Curralinho foram: descumprimento do Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por ter gasto o percentual de 64,74% com pessoal, ficando acima do limite de 60% da Receita Corrente Líquida; a não apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Previdenciárias do Executivo para o IAPSM, no valor de R$ 1.076.044,24; e o não envio, em meio magnético (CD), de todos os processos licitatórios realizados pelo Município de Curralinho, no exercício de 2010, bem como, os processos de inexigibilidade e dispensa de licitações.
CONTAS DE GOVERNO
Ao constatar graves irregularidades, para as quais o ordenador de despesas não apresentou defesa, o TCM-PA decidiu emitir parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Curralinho que não aprove a prestação de contas de Governo de 2010 do ex-prefeito Miguel Pedro Pureza Santa Maria, que, segundo o relator do processo, conselheiro Cezar Colares, descumpriu todos os limites constitucionais e legais. Ele foi multado em R$ 15 mil e cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual para as medidas que julgar cabíveis.
As decisões foram tomadas na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (31), quando o Tribunal julgou, ainda, outros processos de prestação de contas e processos referentes a recursos, aposentadorias e Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs). A íntegra da pauta de julgamentos pode ser consultada no ícone Pauta Eletrônica neste site. As sessões ordinárias são realizadas nos dias de terça e quinta-feira, a partir das 9h, e são abertas ao público.

