Entidades sugerem ações de controle e de orientação na área da educação
As entidades que representam os Tribunais de Contas brasileiros emitiram a Nota Recomendatória Conjunta (NRC) nº 002/2021 que sugere aos órgãos de controle a adoção de uma série de medidas de fiscalização, orientação e de acompanhamento voltadas à redução do impacto causado pela pandemia de Covid-19 na educação. Entre as ações sugeridas estão a orientação para que os TCs proponham aos gestores públicos a realização de levantamentos sobre as condições de acesso de alunos e professores à internet, a elaboração de estimativas de custos financeiros para a aquisição e manutenção de ferramentas necessárias à conectividade da comunidade escolar e a avaliação da infraestrutura dos estabelecimentos de ensino para seguir os protocolos de enfrentamento à Covid-19.
Assinam o documento o Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o seu Comitê Técnico da Educação (CTE-IRB), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).
De acordo com o presidente do CTE-IRB), Cezar Miola, em 2020, muitos gestores alegaram não ter conseguido aplicar o mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino, alegadamente em razão da pandemia. “Porém, observamos que, paradoxalmente, inúmeras redes apresentam graves problemas de infraestrutura, como banheiros, fornecimento de água potável e à acesso internet. Assim, nosso objetivo, com essa manifestação, é destacar a necessidade de utilização dos recursos não investidos, e assegurar que, em 2021, todas as verbas sejam alocadas para as diferentes demandas da educação básica do país”, disse.
Em relação às ações de controle, a NRC recomenda que os TCs, entre outras iniciativas, a identificação do comportamento das receitas destinadas à educação e do aporte de recursos voltados à melhoria da infraestrutura das escolas públicas, além da adoção de medidas possíveis para garantir o acesso à escola, seja no modelo presencial, remoto ou híbrido.
Saiba mais:
- Recomendações de orientações dos TCs aos gestores:
- Efetuem levantamento sobre as reais condições de acesso de alunos e professores à rede mundial de computadores, para identificar as principais dificuldades (falta de equipamentos ou equipamentos inadequados, pacotes de dados, velocidade da internet, por exemplo) e os que necessitam de apoio prioritário do poder público para tanto.
- Estimem os custos financeiros de aquisição e manutenção de serviços e equipamentos para atender a demanda de conectividade de alunos e professores cuja hipossuficiência econômica esteja obstando o pleno acesso ou desenvolvimento das atividades não presenciais.
- Elaborem projeto de suporte à conectividade, baseado na demanda apurada e nos custos identificados, prevendo dotação orçamentária para atendê-la, caso não o tenham feito, e observando rigorosamente o cronograma de aplicação dos recursos conforme o projetado e de acordo com as necessidades dos alunos e professores.
- Monitorem a execução do projeto conforme o escopo e os indicadores nele estabelecidos, e com apoio de dirigentes escolares e comissões compostas pela comunidade escolar porventura existentes ou criadas para acompanhar protocolos de retorno às aulas presenciais.
- Divulguem, em seu sítio na rede mundial de computadores, os projetos elaborados, o número de beneficiários, os objetivos, a periodicidade e os custos respectivos.
- Avaliem as condições de infraestrutura e segurança das escolas e adotem providências imediatas para a garantia do seu funcionamento de acordo com os protocolos aprovados, de modo que, com a liberação por parte das autoridades sanitárias competentes, as atividades presenciais possam ser prontamente restabelecidas.
- Deem conhecimento dos planos de necessidades à comunidade escolar, inclusive com a divulgação em seu sítio na rede mundial de computadores, e estabeleçam o cronograma de investimentos necessários.
- Recomendações de controle aos TCs:
- Apurem o desempenho das receitas para fins do cálculo da MDE no exercício de 2020, em comparação com 2019, conforme procedimentos próprios, buscando conhecer a realidade dos Municípios jurisdicionados.
- Verifiquem o comportamento da despesa total liquidada na função educação em 2020 em relação ao ano de 2019, buscando identificar se houve acréscimo ou decréscimo na aplicação de recursos nessa política pública.
- Identifiquem situações em que Municípios, embora experimentando aumento de receitas, não aportaram os recursos necessários na infraestrutura das escolas públicas, especialmente os relacionados com conectividade, visando a garantir o pleno acesso de alunos e professores à internet, sendo que as insuficiências a respeito poderão ser identificadas no Censo Escolar 2020, além de eventuais outras fontes de informação.
- Utilizem, quando constatada a insuficiência de investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino, os meios disponíveis, tais como auditorias, inspeções, termos de ajustamento de gestão e solicitação de apresentação de planos de ação pelos gestores, observados, se for o caso, critérios de risco, relevância e materialidade, para obter compromissos de aplicação de recursos, especialmente quanto àqueles entes federativos que não atingiram, em 2020, o mínimo constitucional previsto no artigo 212.
- Verifiquem, independentemente do comportamento da receita, se os gestores adotaram todas as medidas possíveis para o acesso à escola, seja no modelo presencial, remoto ou híbrido, inclusive com a garantia de conectividade aos alunos, condições de infraestrutura e implementação de protocolos sanitários para o retorno às atividades presenciais.
- Acompanhem a execução dos planos estabelecidos pelos gestores, quanto à realização de objetivos e prazo definidos, adotando as medidas necessárias para exigir o seu cumprimento.
- Monitorem a execução orçamentária relativa ao exercício de 2021 e, em identificando a possibilidade de desatendimento ao disposto nos artigos 212 da Constituição da República e 70 da LDB, instem os respectivos gestores a adotarem medidas efetivas com vistas a se prevenir eventual descumprimento das normas de regência.
- Divulguem, no sítio oficial do respectivo Tribunal de Contas, o resultado de levantamentos e ações de controle, bem como deem ciência aos conselhos de educação, para auxiliar o controle social.

