TCMPA publica manual de cadastramento de procurador e advogado


O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) disponibilizou aos gestores municipais do estado do Pará mais uma funcionalidade dentro do Sistema de Processo Eletrônico (SPE). Trata-se do cadastramento ou inabilitação de procurador e advogado representantes dos órgãos municipais, a compor o rol de documentos indispensáveis a validação das informações e à análise das contas.

Para facilitar a implementação desse procedimento administrativo em meio eletrônico, o Tribunal publica um passo a passo de acesso a esta nova ferramenta, apresentado no manual disponibilizado a todos jurisdicionados (ver arquivo no final da matéria). O conteúdo da publicação foi elaborado pela Coordenação de Assessoramento e Planejamento (CAP), da Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo (DIPLAMFCE) do TCMPA.

A apresentação do manual discrimina desde o acesso à página do SPE, constante neste portal do Tribunal, passa pelo cadastramento (se advogado ou procurador), criação e validação do certificado digital criado, prossegue com a inclusão de informações e vinculação respectiva do profissional a um determinado processo do município que tramita nessa Corte de Contas, o que o habilitará a atuar nos autos, até chegar a obrigatória anexação de procuração, a fim de obter a validação da Controladoria do Conselheiro responsável pela instrução ao qual o município está atrelado.

Somente após percorrer estes passos é que o procurador estará habilitado para receber notificações e citações, juntamente com o gestor responsável pelas contas processuais do município. Mas o manual alerta para a possibilidade do TCMPA inabilitar o procurador apresentado, caso invalide a procuração apresentada.

Por outro lado, o órgão municipal também pode pedir inabilitação de procurador já cadastrado. Basta fazer esta solicitação, anexar documento assinado e aguardar análise pela respectiva controladoria.

História do SPE – O TCMPA implementou o SPE, cumprindo o disposto na Resolução 002/2015/TCMPA. É um canal exclusivo criado para apreciar em formato eletrônico os processos protocolados pelos órgãos municipais do estado do Pará.

Sua implantação, iniciada em 2015, veio trazer mais agilidade e segurança na análise e julgamento de todas prestações de contas que passaram a dar entrada sob esse formato no Tribunal. Esta relevância do SPE, para a efetividade das atividades processuais se confirmou no dia a dia do trabalho no Tribunal. Hoje é possível observar uma maior interação entre jurisdicionados e a tramitação dos processos, que tem aumentado, inclusive, o nível de aprovação de contas.

A eletrização por meio do Sistema Processo Eletrônico significou a virtualização dos processos, que deixaram de tramitar no TCMPA em numerosos volumes, na forma física (em papel), e passaram a ser analisados na forma de documentos eletrônicos, compondo os autos processuais, fazendo com que o tempo de análise e julgamento ficasse mais próximo do tempo real. Outra vantagem foi a disponibilização simultânea das informações: a qualquer hora, em qualquer lugar, os usuários do Processo Eletrônico podem acessá-las pela internet, pois o sistema funciona por meio da moderna tecnologia de nuvem.