TCMPA estabelece novas regras para o Plantão Especial até abril


O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), por meio da Portaria Nº 339/2021/GP/TCMPA, assinada pela presidente conselheira Mara Lúcia, resolve, em caráter excepcional e de urgência, até ulterior deliberação e sem prejuízo de novas medidas de enfrentamento ao quadro de pandemia mundial da Covid-19, que, a partir desta terça-feira (30) até o dia 04 de abril, o Regime de Plantão Especial, estabelecido nas Portarias n.º 0255/2021/TCMPA, nº 338/2021/GP/TCMPA, nº 362/2021/GP/TCMPA, nº 380/2021/GP/TCMPA, nº 385/2021/GP/TCMPA e nº 395/2021/GP/TCMPA, passará a vigorar, de segunda-feira a quarta-feira, das 9h às 13h, no que diz respeito ao desempenho de atividades de servidores, estagiários e colaboradores. O Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCMPA desta terça-feira (30) traz a publicação da nova Portaria.

O ato normativo estabelece também que as atividades em regime de trabalho remoto (home office) serão desenvolvidas de segunda-feira a quarta-feira, de 8h às 14h. O atendimento do serviço de protocolo será feito, exclusivamente, por intermédio do sistema de protocolo virtual, através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br; e o atendimento da Sala dos Municípios, exclusivamente, por intermédio do e-mail: saladosmunicipios@tcm.pa.gov.br. O mesmo procedimento se dará em relação ao atendimento da Ouvidoria, que atenderá pelo e-mail: ouvidoria@tcm.pa.gov.br, e via site do TCMPA (https://www.tcm.pa.gov.br/portal-do-jurisdicionado/sistema/ouvidoria).

Quanto aos jurisdicionados e público em geral, o atendimento também será feito exclusivamente por meio remoto/virtual, através dos e-mails constantes do ANEXO I da portaria, que encontra-se fixado na página principal do site do TCMPA (www.tcm.pa.gov.br).

A portaria estabelece a manutenção das Sessões Ordinárias Virtuais do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de Julgamento, conforme regramento estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal (RITCMPA – Ato nº 23).

A Portaria n.395/2021/GP/TCMPA aborda também a prorrogação da suspensão de prazos processuais e administrativos internos.

Confira a Portarian.395/2021/GP/TCMPA.