TCM-PA prorroga prazo para apresentação do 3º quadrimestre de 2016 e da LOA de 2017
O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) aprovou, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (02/02), a Resolução nº 03/2017/TCM-PA prorrogando o prazo de apresentação da prestação de contas do 3º quadrimestre do exercício de 2016, bem como da Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício de 2017, para o próximo dia 30 de março.
A Resolução nº 03/2017/TCM-PA estabelece ainda o prazo de 31 de agosto deste ano para comprovação, perante o TCM-PA, da existência de CNPJ para todas as unidades gestoras municipais, conforme prevê a Resolução Administrativa nº 27/2016/TCM-PA e a Instrução Normativa RFB nº 1634, de 6 de maio de 2016.
O TCM-PA alerta que o descumprimento da Resolução nº 03/2017/TCM-PA implicará na aplicação de multa ao responsável, na forma dos artigos 72 e 73 da Lei Complementar nº 109/2016. A Resolução nº 03/2017/TCM-PA entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Segundo o presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda, ao aprovar a Resolução nº 03/2017/TCM-PA, o Tribunal levou em consideração a necessidade de dar maior prazo para a adequação dos jurisdicionados aos termos da Resolução Administrativa nº 27/2016/TCM-PA, de 6 de dezembro de 2016, e da Resolução Administrativa nº 29/2016/TCM-PA, de 1º de novembro de 2016.

