TCMPA estabelece novas medidas no Plantão Especial
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) publicou, nesta sexta-feira (05), no Diário Oficial Eletrônico Nº 973, a Portaria Nº 362/2021/GP/TCMPA, que estabelece novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
As novas medidas são fixadas nos termos da Portaria Administrativa Nº 0255/2021/TCMPA, alterada pela Portaria Nº 338/2021/GP/TCMPA, com permissivo nos termos da Resolução Administrativa Nº 015/2020/TCMPA. Em seu Art. 1º, a Portaria Nº 362/2021/GP/TCMPA estabelece que o Regime de Plantão Especial quanto ao funcionamento dos serviços da Corte de Contas e de atendimento de jurisdicionados e público em geral, passará a vigorar, a partir deste 05 de março de 2021, data de sua publicação, até 22 de março de 2021.
Aprovada em reunião administrativa dos conselheiros, a Portaria Nº 362/2021/GP/TCMPA foi assinada pela presidente do Tribunal, conselheira Mara Lúcia, levando em consideração, entre outros fatores, as informações estabelecidas pelo Governo do Estado do Pará, em conjunto com os prefeitos municipais da Região Metropolitana de Belém, no último dia 02, com fixação de novo bandeiramento, elevando o risco de disseminação da pandemia, em virtude do aumento expressivo do número de casos e de internações hospitalares, bem como o fato de o monitoramento permanente do agravamento da pandemia no Pará e, em especial, na cidade de Belém, ser medida preconizada pelo TCMPA, o que importa na adoção de medidas de gestão visando a proteção de seus membros, servidores, jurisdicionados e público em geral.
ATENDIMENTO
O Art. 1º da Portaria, no parágrafo único, determina que ficam suspensas, até ulterior deliberação da Presidência, as disposições estabelecidas nos §§ 1º, 2º e 3º, do Art. 2º, da Portaria Nº 338/2021/GP/TCMPA. Ou seja, não haverá situações excepcionais no sentido de facultar atendimento presencial de jurisdicionados e público em geral.
O regime de Plantão Especial estabelece, além da manutenção da limitação do horário de funcionamento do TCMPA, das 9h às 13h; o atendimento do serviço de protocolo, exclusivamente, por intermédio do sistema de protocolo virtual, pelo e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br.
Também o atendimento da Sala dos Municípios se dará apenas por intermédio do e-mail: saladosmunicipios@tcm.pa.gov.br e telefone (91) 3210-7558; e o atendimento da Ouvidoria, exclusivamente, por intermédio do e-mail: ouvidoria@tcm.pa.gov.br, do telefone (91) 3210-7577 e via site do TCMPA (https://www.tcm.pa.gov.br/portal-do-jurisdicionado/sistema/ouvidoria).
Fica estabelecido ainda que o atendimento de jurisdicionados e público em geral se dará, exclusivamente, por meio remoto/virtual, através dos e-mails e dos números telefônicos constantes dos Anexos I e II da referida portaria, igualmente fixados na página principal do site do TCMPA (www.tcm.pa.gov.br).
Em seu Art. 3º, a portaria define que o trabalho remoto continuará a ser realizado, facultativamente, em todos os setores do TCMPA em que o teletrabalho seja possível e sem que haja prejuízo ao interesse público e ao atendimento à população.
SESSÕES ORDINÁRIAS
A portaria determina ainda a manutenção das Sessões Ordinárias Virtuais do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de Julgamento, conforme regramento estabelecido pelo Regimento Interno da Corte de Contas (RITCMPA – Ato 23).
PRAZOS
O Art. 4º da Portaria Nº 362/2021/GP/TCMPA determina que durante o período de 08/03/2021 a 21/03/2021, ficam expressa e exclusivamente suspensos, os seguintes prazos processuais, relacionados ao exercício do controle externo:
I – Apresentação de Defesa, junto aos processos de prestação de contas, denúncia e/ou representações, de qualquer natureza.
II – Interposição de Recurso Ordinário, Embargos de Declaração e Agravo de Instrumento, em processos físicos ou eletrônicos;
III – Apresentação de Relatório Resumido de Execução Orçamentária, Remessa de Dados Mensais (fevereiro/21) e Matriz de Saldos Contábeis (fevereiro/21).
IV – Remessa de informações e documentos ao sistema SIAP, atinente a atos de pessoal dos entes jurisdicionados.

