Gestora do Fundo de Assistência Social de Bujaru terá de devolver R$ 279,6 mil


O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) não aprovou a prestação de contas de 2013 do Fundo Municipal de Assistência Social de Bujaru, de responsabilidade de Rosiane Meneses dos Reis, que terá de recolher aos cofres do Município a importância de R$ 279,6 mil ( R$ 279.698,32), lançada à conta Agente Ordenador (despesas não comprovadas), além de multas, que serão recolhidas ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias.

Na análise da documentação pela 4ª Controladoria do TCM-PA, foram constatadas as seguintes irregularidades: atraso no envio da prestação de contas do 1° e 2° quadrimestres; divergências no saldo inicial e final do exercício, originando o lançamento à conta Agente ordenador, no valor de R$ 366.705,63; não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas; não comprovação do cumprimento do disposto no art. 50, II, da Lei Complementar 101/00; e ausência do parecer do Conselho Municipal de Assistência Social.

DEFESA

Segundo o conselheiro Antônio José Guimarães, relator do processo, citada, a ordenadora de despesa apresentou defesa e comprovou o parcelamento do débito previdenciário junto ao INSS, bem como, enviou o parecer do Conselho Municipal de Assistência Social. A nova documentação encaminhada ao Tribunal possibilitou também que o valor da conta Agente Ordenador fosse reduzido de R$ 366.705,63 para R$ 279.698,32.

Sobre a comprovação do cumprimento do disposto no art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000, a ordenadora de despesas encaminhou novo Balanço Geral, com valores diferentes dos levantados inicialmente pelo TCM-PA, porém, por não estar acompanhado de documentação comprobatória, não foi possível verificar o cumprimento do art. 50, Inciso II da LRF, permanecendo a irregularidade.

O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) acompanhou o posicionamento do TCM-PA. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar cabíveis. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada na quinta-feira (24). A íntegra dos resultados dos julgamentos está disponível no ícone Pauta Eletrônica, neste site. O TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, nos dias de terça e quinta-feira.