TCMPA regulamenta a instalação e funcionamento do Plenário Virtual


O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou a Resolução Administrativa Nº 002/2021/TCMPA, que regulamenta a instalação e funcionamento do Plenário Virtual da Corte de Contas. A decisão levou em consideração, entre outros fatores, a necessidade permanente de aperfeiçoamento dos procedimentos de prestação da tutela jurisdicional (função de dirimir, resolver conflitos) no âmbito de sua competência, notadamente voltados ao julgamento dos processos de prestações de contas dos chefes de Poderes Executivo e Legislativo municipais e demais ordenadores de despesas responsáveis.

A proposta de instalação e funcionamento do Plenário Virtual de que trata a Resolução Administrativa Nº 002/2021 foi apresentada em Plenário, na sessão ordinária de 24/02/2021, pelo conselheiro Antonio José Guimarães, e aprovada por unanimidade de votos.

Em seu Art. 1º, a Resolução Administrativa Nº 002/2021 estabelece que fica instalado o Plenário Virtual do TCMPA, conforme autorizado no art. 59, do Regimento Interno do Tribunal (RITCMPA – ATO 23), destinado à realização de sessões ordinárias do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de Julgamento, com funcionamento regulamentado nos termos da própria Resolução Administrativa Nº 002/2021.

O Parágrafo único do Art 1º prevê que poderão ser julgados no Plenário Virtual tanto os processos que tramitam em autos físicos, quanto os processos eletrônicos em tramitação virtual, excetuando-se os processos destinados à homologação de medidas cautelares, aplicadas monocraticamente pelo relator, na forma regimental.

A Resolução Administrativa Nº 002/2021/TCMPA define que as sessões do Plenário Virtual serão públicas e poderão ser acompanhadas pela rede mundial de computadores (internet), em endereço eletrônico disponível na página de acesso do Tribunal (www.tcm.pa.gov.br). Prevê também que os julgamentos serão realizados de forma integralmente eletrônica, utilizando-se de sistema próprio.

O Art. 3º estabelece que no prazo estipulado para início da sessão plenária virtual, as pautas serão automaticamente fechadas com pelo menos três dias úteis de antecedência, pelos meios disponíveis de tecnologia da informação, não podendo ser reabertas, com a sua consequente publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2021/TCMPA