Tribunal estabelece orientações aos gestores de Institutos de Previdência Municipais
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou a Instrução Normativa Nº 08/2021/TCMPA, que dispõe sobre a aprovação da Nota Técnica Nº 01/2021, que uniformiza os procedimentos de instrução e análise de processos de aposentadorias e pensões, para fins de registro, no âmbito da Corte de Contas e estabelece orientações aos gestores responsáveis pelos Institutos de Previdência Municipais, em consonância com o Tema 455 Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a Instrução Normativa Nº 08/2021/TCMPA, a Nota Técnica Nº 01/2021 tem por objetivo orientar os gestores dos Institutos de Previdência Municipais e uniformizar os procedimentos, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios, quanto às providências a serem adotadas nos processos em trâmite na Casa há mais de cinco anos, em razão da decisão do Supremo.
A relevância do assunto se dá em virtude de recente decisão do STF que estabeleceu o prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.
Ao aprovar a Instrução Normativa Nº 08/2021, o TCMPA levou em consideração, entre outros aspectos, as competências jurisdicionais estabelecidas à Câmara Especial de Julgamento, na apreciação dos processos de registro de atos de pessoal, na forma do art. 75, do RITCMPA (Ato 23) e, ainda, as atribuições de instrução processual em matéria de pessoal, fixadas ao Núcleo de Atos de Pessoal, na forma do art. 101, da Resolução Administrativa n.º 01/2021/TCMPA .
A decisão foi tomada em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (24/02). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2021/TCMPA E DA NOTA TÉCNICA Nº 01/2021/TCMPA

