Cautelares do TCMPA sustam oito licitações irregulares do Município de Soure


O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou oito medidas cautelares, expedidas monocraticamente pelo conselheiro Cezar Colares, contra o Município de Soure, sendo duas direcionadas ao chefe do Executivo, prefeito Guto Gouvêa, cinco ao Fundo Municipal de Saúde, de responsabilidade de Maria Helena Nazaré Gomes, e uma ao Fundo Municipal de Assistência Social, que tem como gestora Clara Zinda da Silva Lobato.

As cautelares sustam processos licitatórios, na modalidade pregão eletrônico, por não terem sido publicados no Mural de Licitações do Tribunal, mas sim no Diário Eletrônico da Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), que não é considerado um meio oficial para esta finalidade.

A Prefeitura de Soure tem prazo de 48 horas para refazer os editais dos processos licitatórios e efetuar suas publicações, com a documentação mínima exigida, no Mural de Licitações, abrindo nova data e prazo para tanto, inclusive com as devidas publicações na imprensa oficial.

As cautelares determinam ainda dar ciência da decisão aos gestores, que têm prazo também de 48 horas para encaminhar ao Tribunal a comprovação da sustação dos procedimentos licitatórios devidamente publicada na Imprensa Oficial, sob pena de multa diária de R$ 3.729,20 (1.000 UPFPA).

As decisões foram tomadas em sessão plenária virtual realizada nesta quinta-feira (18/02), sob a presidência da conselheira Mara Lúcia. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.