TCM-PA reprova contas do Fundo Municipal de Educação e FUNDEB de Bujaru e multa gestora em R$ 16 mil


O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) aprovou, por unanimidade, o voto do conselheiro Daniel Lavareda pela não aprovação da prestação de contas do Fundo Municipal de Educação e FUNDEB de Bujaru, exercício 2011, tendo como responsável Rosileia do Socorro Guimarães da Silva, devido a várias irregularidades. Citada para apresentar defesa, a ordenadora de despesas foi julgada à revelia e multada em um total de R$ 16.000,00, que deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento (FUMREAP) do TCM-PA , no prazo de 30 dias.

O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará acompanhou o posicionamento do TCM-PA. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar cabíveis. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (13/10).

MULTAS

Rosileia do Socorro Guimarães da Silva foi multada em R$ 10.000,00 por não ter aplicado o limite mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, em descumprimento ao que determina a Lei do FUNDEB; pela ausência de licitação para despesas no montante de R$ 2,4 milhões (R$ 2.433.021,42), em desacato a Lei de Licitações; e pela não realização do correto recolhimento/empenho das obrigações patronais, no valor total de R$ 1,4 milhão (R$ 1.498.959,30).

Em seu voto, o conselheiro Daniel Lavareda lamentou a ocorrência das graves irregularidades, “o que revela a desídia da Sra. Rosileia do Socorro Guimarães da Silva no tratamento de uma das funções primordiais do governo municipal, a educação básica, em grave infração constitucional”, destacou.

A ordenadora de despesas também foi multada em R$ 3.000,00 pela remessa das prestações de contas dos 1º, 2º e 3º quadrimestres do FME e do FUNDEB, fora do prazo legal, em descumprimento a Instrução Normativa nº 001/2009/TCM-PA.

Rosileia do Socorro Guimarães da Silva foi multada ainda em R$ 3.000,00, com base no art. 57, III, “a”, da Lei Orgânica do TCM/PA, pela não remessa dos pareceres do Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB, sobre as prestações de contas do exercício de 2011 e pelo não envio da lei autorizadora, dos contratos temporários e suas análises.

OUTRAS FALHAS

Em seu voto, o conselheiro destacou ainda falhas que não implicam em reprovação das contas, sendo apenas passíveis de aplicação de multa: remessa das prestações de contas dos 1º, 2º e 3º quadrimestres do FME e do FUNDEB, fora do prazo legal; divergências no saldo final em bancos do FME entre a prestação de contas que demonstra a importância de R$ 30.428,93 e os extratos que indicam valores em bancos na quantia de R$ 60.244,07; e ausência das prestações de contas documental e eletrônica do FUNDEB relativo ao exercício 2012, entre outras.

A íntegra dos resultados dos julgamentos do TCM-PA está disponível no ícone Pauta Eletrônica, neste site. O TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, nos dias de terça e quinta-feira.