TCMPA regulamenta procedimentos para parcelamento de multas


O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou a Instrução Normativa Nº 05/2021/TCMPA, que regulamenta os incisos XIV, XV e XVI do art. 84 do seu Regimento Interno e estabelece procedimentos para o parcelamento das multas aplicadas pela Corte de Contas. O ato, proposto pelo conselheiro-Corregedor Sérgio Leão, foi aprovado por unanimidade de votos, em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira, dia 10, sob a direção da conselheira-presidente Mara Lúcia.

A Instrução Normativa Nº 05/2021/TCMPA estabelece que o pedido de parcelamento das multas aplicadas pelo Tribunal deverá ser feito mediante requerimento do jurisdicionado legitimado, encaminhado à Corregedoria do TCMPA, para fins de análise, deferimento e demais providências de composição com o interessado.

Compete ao conselheiro-Corregedor a avaliação da tempestividade do pedido de parcelamento das multas, que observará os seguintes requisitos: fixação de parcela mínima correspondente a 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA); e limitação em até 20 parcelas sucessivas e mensais. Atualmente uma UPF-PA corresponde a R$ 3,7292. Portanto, o valor mínimo para uma parcela é de R$ 372,92.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2021/TCMPA