Medida Cautelar suspende pregão presencial no município de Prainha
O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios (TCMPA) homologou medida cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Daniel Lavareda, determinando que o prefeito de Prainha, Davi Xavier de Moraes, não realize a abertura de propostas do pregão presencial para aquisição de derivados de petróleo (combustíveis e lubrificantes).
A cautelar tomou por base o Decreto Estadual 800/2020, que alterou a bandeira da região do Baixo Amazonas, que passou de vermelha para preta, estabelecendo lockdown em 14 municípios do arquipélago do Marajó: Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Santarém e Terra Santa.
A medida cautelar determina ainda que, caso já tenha havido a abertura das propostas, seja invalidado todo o procedimento na fase em que se encontra. A cautelar recomenda ainda que, caso julgue pertinente, o Município deve realizar pregão eletrônico, desde que sejam atendidos os pressupostos legais. Caso queira, o prefeito tem prazo de dez dias para apresentar justificativa.
A decisão foi tomada em sessão virtual de julgamento realizada nesta quarta-feira (10). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link “Pautas Eletrônicas e Decisões”.

