Contas de 2009 do Fundo de Saúde de Salvaterra não são aprovadas pelo TCM-PA
A prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Salvaterra, do exercício financeiro de 2009, de responsabilidade de Maria José Gomes de Araújo, não foi aprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), porque a ordenadora das contas não enviou, ao Tribunal, processos de licitação referentes a despesas no valor total de R$ 633 mil (R$ 633.014,50).
O processo foi relatado pelo conselheiro substituto José Alexandre Cunha, que multou a ordenadora de despesas em R$ 3.001,00 por ter enviado as prestações de contas do 2º e 3º quadrimestres fora do prazo.
Maria José Gomes de Araújo foi multada também em R$ 4.000,00, sendo R$ 2.000,00 pela incorreta apropriação e recolhimento das obrigações patronais, e R$ 2.000,00 por ter deixado em caixa, no final do exercício, o valor de R$ 123.869,19. As duas infrações contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A ordenadora de despesas foi multada, ainda, em R$ 6.000,00, por não ter enviado processos licitatórios ao Tribunal, contrariando o que determina a Constituição Federal e a Lei Federal 8.666/93. Os valores da multas serão recolhidos ao FUMREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA).
Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (22/09). A íntegra dos resultados dos julgamentos está disponível no ícone Pauta Eletrônica, neste site. O TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, nos dias de terça e quinta-feira.

