Cautelar susta edital de concurso público em final de legislatura


O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar sustando edital de licitação da Prefeitura de Mocajuba, para realização de concurso público pela em fim de legislatura. Um dos motivos para a decisão é o fato de o Tribunal ter verificado que o Município de Mocajuba realizou despesas com pessoal em percentual de até 76% no 2º quadrimestre de 2020, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com o agravante dessa situação ter se prorrogado no tempo desde o exercício de 2019, quando o Relatório do 3º quadrimestre demonstrou o percentual de 78,47%. O descumprimento da cautelar implica em multa diária de R$ 1.072,53.
O Tribunal constatou entre as irregularidades, a não inserção no Mural de Licitações do TCMPA, tampouco no Portal da Transparência da Prefeitura, do procedimento licitatório e contrato do referido concurso. Verificou também no segundo o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), referente ao 2º quadrimestre de 2020, que o Poder Executivo do Município de Mocajuba ultrapassou todos os limites estabelecidos na LRF.
O Município extrapolou, por exemplo, o limite de 54% de gasto com pessoal, atingindo o percentual de 76% no 2º quadrimestre de 2020, contrariando os ditames do art. 20, III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal. Situação similar ocorreu no exercício de 2019, onde o RFG relativo ao 3º quadrimestre/2019, demonstrou o percentual de 78,47%.
O TCMPA constatou também a ausência de demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2021 e nos dois próximos exercícios subsequentes (2022 e 2023) para o aumento da despesa com a criação dos cargos e provimento dos servidores, acompanhada das premissas e metodologia de cálculos utilizados; e ainda a ausência de declaração do ordenamento da despesa que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), descumprindo os arts. 16, 17 e 21 da LRF.
A decisão foi tomada em sessão plenária virtual realizada nesta quinta-feira (10/12). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal http://www.tcm.pa.gov.br , no link Pautas Eletrônicas e Decisões.