Ex-gestor é multado em R$ 117,9 mil e terá de devolver R$ 9,5 milhões ao município


Ao analisar a Tomada de Contas Especial referente à gestão de 2015 do ex-prefeito de Quatipuru, Hélio Brito, o Plenário julgou as contas de gestão irregulares e homologou medida cautelar bloqueando os bens do ordenador de despesas caso não devolva aos cofres do Município, no prazo de 60 dias, com juros e correção monetária, a quantia de R$ 9.521.696,43. Hélio Brito foi multado em R$ 117.978,30 pelas irregularidades.
Ao realizar a Tomada de Contas Especial o TCMPA constatou débito de tesouraria no montante de R$ 9.521.696,43, oriundo da omissão no dever de prestação de contas do período de gestão do ordenador, de 01/01 a 31/12/2015.
Devido a essa omissão do dever de prestar contas, não foi possível comprovar o cumprimento dos seguintes dispositivos constitucionais e legais: realização de despesas com existência de crédito orçamentário; comprovação de apropriação e recolhimento das contribuições previdenciárias; comprovação de desconto de contribuição previdenciária dos segurados e recolhimento à instituição de previdência; observância do limite no pagamento de subsídio dos agentes políticos; verificação do pagamento de diárias, caso ocorrido, em conformidade com o ato fixador e dentro dos parâmetros da razoabilidade; realização de despesas precedidas de regular processo licitatório, quando exigível; transferências aos Fundos, caso existentes, e comprovações respectivas; e existência de lei que autorize a contratação de servidores temporários.
Em outro julgamento, o Tribunal emitiu parecer prévio contrário a aprovação das contas de governo de 2015 do ex-prefeito de Quatipuru, Hélio Brito.
As decisões foram tomadas em sessão plenária virtual realizada nesta quinta-feira (10/12). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.