Cautelar do TCMPA susta concursos públicos irregulares em Maracanã


O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar emitida pelo conselheiro Antonio José Guimarães sustando as nomeações, bem como as posses nos cargos, de servidores aprovados nos concursos públicos no 01, 02 e 03 de 2019, conforme decretos números 288, 289 e 290 de 2020, na fase em que se encontram, até nova deliberação do Tribunal de Contas.
A cautelar determina a notificação da prefeita de Maracanã, Raimunda Araújo, para que encaminhe ao Tribunal imediatamente a comprovação da sustação dos referidos concursos públicos, suas consequências e efeitos jurídicos, bem como se manifeste, no prazo de 48 horas, apresentando defesa e documentação. O descumprimento da cautelar implica em multa diária de R$17.875,50.
O Município de Maracanã realizou, em 17 de novembro de 2020, centenas de nomeações de servidores aprovado nos Concursos Públicos nºs 01/2019, 02/2019 e 03/2019.
O Núcleo de Atos De Pessoal (NAP) do Tribunal verificou a a existência de indícios de descumprimento do previsto no Art. 73, V, da Lei Eleitoral, nº 9.504/1997, Art. 21, II, da Lei Complementar 101/2000, bem como do Art. 8º, da Lei Complementar 173/2020, editada em razão da pandemia de Covid-19, que fixa, limites à realização de concurso públicos.
Vale ressaltar que, conforme dados da 4ª Controladoria do Tribunal, as despesas com pessoal no Município de Maracanã em 2017, 2018 e 2019, foram acima dos limites constitucionais.
Ao expedir a cautelar, o Tribunal de Contas levou em consideração os termos do Art. 95, da Lei Complementar nº 109/2016, que prevê a adoção da medida quando houver fundado receio de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia de suas decisões de mérito.
A decisão foi tomada em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (02/12). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.