TCMPA reforça medidas de segurança em saúde de combate à Covid-19


O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), em sessão virtual realizada nesta quinta-feira (4), aprovou a Resolução Administrativa nº 015/2020, que estabelece, a partir do próximo dia 09, diretrizes internas sobre o funcionamento dos serviços da Corte de Contas e de atendimento de jurisdicionados e público em geral. A Resolução está baseada no aumento do número de casos de contaminação pelo vírus do Covid-19, que está acontecendo em Belém, onde está sediado o Tribunal.
A Resolução aprovada altera o Plantão Emergencial. Segundo informou o conselheiro presidente Sérgio Leão, a decisão de novamente limitar a permanência de pessoas dentro dos espaços físicos do TCM. “É uma forma de nos proteger e de proteger a quem amamos e a quem frequenta nossos espaços”, comentou ele durante a sessão.
Em mensagem dirigida aos servidores, mas que serve de alerta a todos, Sérgio Leão ressaltou que os cuidados individuais e o comportamento consciente de cada pessoa fazem a diferença, como higienizar as mãos e o uso de máscara, visto que a instituição está realizando todas as medidas necessárias para cuidar do coletivo.
A ponderação do presidente do TCMPA sintetizou o teor da Resolução nº 015. “Esse momento é de aprendizado e aceitação de uma nova ordem imposta por um ser quase invisível que está alterando o mundo. Todos os países, desenvolvidos ou não, estão sentindo seus efeitos, que altera a organização da vida produtiva, financeira e social, por onde ele passa”, comentou Leão.
O presidente concluiu reforçando o pedido de cuidados individuais. “Tudo isso que está acontecendo não é por escolha sua! Se proteja! Não frequente lugares com aglomeração!Se guarde, pois isso vai passar e você poderá curtir a vida com toda a sua força! Saúde e paz para todos!”, finalizou o conselheiro presidente do TCMPA.
A Resolução nº 015/2020 estabelece que o horário de funcionamento do TCMPA ficará limitado das 9hs às 13h, inclusive para os serviços de protocolo físico/presencial, na sede do Tribunal e determina a revisão imediata das atividades de teletrabalho e revezamento, em todos os setores do Tribunal, com a manutenção limitada a 50% de cada setor, assegurando-se o mínimo de pelo menos dois servidores por setor, com vistas a assegurar o atendimento por telefone e tramitação dos processos físicos indicados como prioritários.
O atendimento presencial continuará com prévio agendamento realizado junto ao setor competente, com data e horário, que deverão ser comunicados, com antecedência à recepção do Tribunal. O atendimento de jurisdicionados e público em geral será preferencialmente remoto, por intermédio dos e-mails e telefônico.
A Resolução prevê ainda a manutenção das sessões ordinárias virtuais do Tribunal Pleno e da Câmara Especial de Julgamento, nos termos previsto no Ato nº 21/2020, que têm transmissões ao vivo pelo canal do TCMPA no YouTube, no portal institucional e página do Facebook.

Confira a íntegra da Resolução Administrativa nº 015/2020