Gestora do Fundo de Educação de Bujaru é multada e obrigada a devolver R$ 377 mil


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) reprovaram as contas do Fundo de Educação do Município de Bujaru, de responsabilidade de Rosiléia Silva, que terá de devolver aos cofres municipais, devidamente atualizada, a importância de R$ 377.151,52, valor para o qual a gestora não apresentou comprovação de gasto.


O Tribunal aprovou medida cautelar tornando indisponíveis os bens de Rosiléia Silva, caso não faça o ressarcimento ao Muniípio do referido valor, no prazo de 60 dias. A gestora foi multada em R$ 6.077,67. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público de Contas do Estado, para as providências cabíveis.


A decisão foi tomada em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (02/09). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.