Plenário nega pedido de nulidade de decisões e multa prefeito por litigância de má fé
O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) negou admissibilidade ao pedido nulidade de decisões em sete processos, com solicitação de concessão de tutela de urgência, do prefeito de Cametá, Jose Waldoli Filgueira Valente, em virtude da ausência de elementos comprovando os fatos alegados pelo gestor, bem como pelo fato da área técnica do Tribunal ter comprovado, de forma cabal, a execução plena do atos de gestão, por Valdoli Valente, vinculados aos Fundos Municipais de Educação (2005); de Assistência Social (2010 / 2011); de Saúde (2010) e ao FUNDEB (2007 / 2010 / 2011), todos do Município de Cametá.
Por ficar comprovada a ocorrência de litigância de má-fé, em virtude da demonstração clara de que o gestor tentou alterar a realidade dos fatos ocorridos, sem, no entanto, apresentar documentos de atos de gestão de terceiros, o Tribunal aplicou multa de R$ 17.875,50 a Jose Waldoli Filgueira Valente, sem prejuízo das demais medidas de protesto e execução, regimentalmente previstas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado do Pará, que será comunicada, via Diretoria Jurídica do Tribunal, objetivando fomentar a defesa da Corte de Contas, junto aos autos judiciais, que tramitam perante à 4ª Vara da Fazenda de Belém.
A decisão foi tomada em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (02/09). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.

