Tribunal nega provimento a recursos e multa gestor por atos protelatórios
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) conheceu do recurso interposto por José Waldoli Filgueira Valente contra decisão que rejeitou as contas de 2007 do Fundo Municipal de Saúde de Cametá, mas negou provimento por ser um ato meramente protelatório. Por esse motivo, aplicou multa ao ordenador de despesas no valor de R$ 17.875,50.
O plenário tomou decisão idêntica ao julgar outros dois processos referentes ao Fundo Municipal de Educação (FUNDEB) de Cametá, relativos ao exercício de 2012, de responsabilidade de Waldoli Valente.
O referido gestor, inclusive, já recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado, dando entrada em liminar, com antecipação de tutela, contra 19 acórdãos do TCMPA que reprovam suas prestações de contas. Ao julgar o mérito, a liminar foi indererida pelo juiz Luiz Otávio Pereira Moreira, que manifestou-se nos autos ratificando a competência do Tribunal de Contas dos Municípios para o julgamento das prestações de contas municipais.
PROVIMENTO PARCIAL
Os conselheiros deram provimento parcial ao pedido de revisão interposto por José Waldoli Filgueira Valente contra decisão que reprovou as contas de 2012 do Fundo Municipal de Educação (FUNDEB) de Cametá. O Tribunal excluiu o valor referente à falha sanada, mas manteve a decisão recorrida, que implica em multas e devolução de mais de R$ 12 milhões ao Município.
As decisões foram tomadas em sessão plenária virtual realizada nesta quarta-feira (05/08). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.

