Ex-prefeito é condenado a devolver mais de R$ 89 milhões
O ex-prefeito de São Domingos do Capim, Alberto Nakata, descumpriu as Constituições Federal e do Estado ao deixar de prestar contas regularmente ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA). Ele terá de devolver aos cofres municipais o total de R$ 89.754.236,80, acrescido de juros e correção monetária, por cinco processos julgados irregulares pelos conselheiros da Corte de Contas, após a realização de Tomadas de Contas Especial.
Os cinco processos julgados são referentes aos exercícios financeiros de 2016 da Prefeitura, Fundeb e do Fundo de Assistência Social e de 2015, do Fundeb e novamente da Prefeitura.
O plenário do TCMPA aprovou ainda medidas acautelatórias determinando o bloqueio de bens e contas bancárias de Nakata caso não devolvesse o dinheiro público no prazo de 60 dias.
O ex-prefeito de São Domingos do Capim também foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios em um total de R$ 192.340,38 pelas graves irregularidades cometidas, sendo a principal a de não prestar contas, criando obstáculos ao trabalho de fiscalização do TCMPA.
Outra decisão tomada nos cinco julgamentos foi a de encaminhar cópias dos autos imediatamente ao Ministério Público do Estado, para providências previstas em lei, independentemente de haver prazo para recurso.
O Tribunal também está adotando o procedimento de, sempre que realizar Tomada de Contas Especial, comunicar o fato imediatamente ao Ministério Público do Estado.
HISTÓRICO
Alberto Nakata já teve também a prestação de contas do ano de 2014 reprovadas pelo TCMPA, sendo penalizado com multa de quase R$8 mil. Entre as falhas cometidas pelo ex-prefeito naquele ano, está ausência de licitação para regularizar despesas de R$ 84.865,88 e o não envio do Balanço Geral ao Tribunal, documento que permite analisar a aplicação de percentuais de recursos na educação, saúde e com pessoal conforme exigência legal.
ALERTA
O conselheiro Sérgio Leão, presidente do TCMPA, alerta que o descumprimento da norma constitucional de prestar contas acarreta sérios problemas aos gestores inadimplentes, como o procedimento de Tomada de Contas Especial, e principalmente à sociedade que não tem conhecimento da aplicação do dinheiro público.
ENTENDA SOBRE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
A Tomada de Contas Especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por dano à administração pública a fim de haja o ressarcimento ao erário. Tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano e a identificação dos responsáveis.
A instauração de uma Tomada de Contas Especial tem por pressuposto as seguintes irregularidades: omissão no dever de prestar contas, não comprovação da aplicação dos recursos, ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano aos cofres públicos.

