TCMPA manda Prefeitura de Prainha suspender pagamentos de horas-aula, devido a indícios de irregularidades
Ao apreciar voto do conselheiro Daniel Lavareda, o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar, expedida pelo relator, determinando que o prefeito municipal de Prainha, Josué Pereira do Nascimento, cesse os pagamentos de horas-aula que extrapolem o número máximo de 200, e apresente, no prazo de dez dias, através de portaria, a relação de professores que cumpram, excepcionalmente, mais de 200 horas-aula, com as devidas justificativas.
Em caso de descumprimento das determinações, o prefeito ficará sujeito à emissão de medida cautelar de indisponibilidade de bens, para recomposição ao erário em relação a valores indevidamente pagos.
O processo originou-se de demanda protocolada na Ouvidoria do Tribunal, apontando supostos pagamentos remuneratórios indevidos à Narley Sagia de Azevedo Dib, professora efetiva da rede de ensino de Prainha e secretária de Educação daquele Município. Os autos foram remetidos à 5ª Controladoria de Controle Externo, que confirmou os indícios de irregularidades.
Em seguida, o conselheiro Daniel Lavareda notificou o prefeito Josué Pereira do Nascimento a se manifestar, o que foi feito. Após avaliação técnica sobre os esclarecimentos feitos pelo gestor, a 5ª Controladoria sugeriu, e foi acatado pelo conselheiro relator, a instauração de representação de natureza interna, na forma regimental, considerando a identificação de irregularidade na carga horária da professora Narley Sagia de Azevedo Dib, em quantitativo injustificado e superior ao permitido na legislação municipal.
Segundo o conselheiro Daniel Lavareda, também foram identificadas concessões indiscriminadas de carga horária em excesso para outros professores da rede municipal de ensino de Prainha.
A decisão foi tomada durante a 12ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (12), sob a condução do conselheiro vice-presidente, Lúcio Vale.

