TCMPA manda Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura de Novo Repartimento regularizar caso de acumulação de cargos
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro Antonio José Guimarães sobre o Relatório de Acompanhamento e Fiscalização da Folha de Pagamento- PAF 2022, que teve por objetivo verificar os indícios de acumulação irregular de cargos, empregos e funções públicas nos municípios, tendo sido detectado impropriedades na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura de Novo Repartimento. A Corte aprovou determinações visando a regularização das impropriedades.
Segundo relatou o conselheiro, o TCMPA, em cooperação com o Tribunal de Contas da União (TCU), realizou levantamento das bases de dados referentes às folhas de pagamentos dos municípios, sendo que, uma vez tratado pelo sistema e-Pessoal (TCU), resultou na emissão de relatório de indícios de acumulação de cargos, empregos e/ou funções públicas, tendo sido constatada irregularidade na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura de Novo Repartimento.
Em seu voto, o relator propôs o seguinte encaminhamento: que seja determinado à Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura de Novo Repartimento que, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão, encaminhe ao Tribunal a documentação solicitada, como documentos que comprovem que o servidor em acumulação de cargos, tomou ciência da impropriedade apontada.
Em caso de omissão do servidor quanto à manifestação relativa ao documento solicitado, a Secretaria deve encaminhar ao Tribunal, documento que comprove a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assegurado o devido processo legal do contraditório e ampla defesa, na forma Constitucional, para apuração e regularização imediata da situação; bem como, deve encaminhar documentação que comprove a regularização das impropriedades apontadas no relatório, se for o caso.
A decisão foi tomada durante a 38ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (08), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale,vice-presidente do TCMPA, no momento da relatoria do voto.

