Tribunal recomenda aprovação, com ressalvas, das contas de 2021 da Prefeitura de São Caetano de Odivelas
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro Lúcio Vale e emitiu parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal aprove, com ressalvas, as contas de 2021 da chefe do Poder Executivo do Município de São Caetano de Odivelas, Felipa Rodrigues dos Santos Rendeiro.
A gestora foi multada pelas falhas e impropriedades cometidas, e deve recolher, no prazo de 15 dias, as seguintes multas:
a) R$ 437,34 (100 Unidades de Padrão Fiscal do Pará – UPF-PA) pela não apresentação do Quadro Anual da Dívida Ativa junto ao Balanço Geral;
b) R$ 437,34 (100 UPF-PA) pelo não cumprimento integral das obrigações contidas na Matriz Única de Transparência Pública Municipal, tendo sido cumprido somente 79,82%;
c) R$ 437,34 (100 UPF-PA) pela intempestividade da publicação, no Mural de Licitações, dos Contratos relativos a Pregões Eletrônicos;
d) R$ 874,68 (200 UPF-PA) pelo descumprimento do art. 212 da Constituição Federal, visto ter sido aplicado na educação apenas R$ 5.369.979,40, correspondente a 20,94% do total dos impostos arrecadados e transferidos (R$ 25.641.523,30);
e) R$ 874,68 (200 UPF-PA) pela excedência do limite máximo de 54% na despesa de pessoal do Poder Executivo, uma vez que atingiu 75,51% da Receita Corrente Líquida Ajustada (R$ 45.694.792,07);
f) R$ 874,68 (200 UPF-PA) pela excedência do limite legal de 60%, uma vez que a despesa de pessoal no Município de São Caetano de Odivelas, incluindo o Poder Legislativo, totalizou R$ 35.390.323,12, o que correspondeu a 77,43% da Receita Corrente Líquida Ajustada.
A decisão foi tomada durante a 31ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (13), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.

