Contas de 2020 do FUNDEB de Curuá não são aprovadas
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) julgou irregular a prestação de contas de 2020 do FUNDEB de Curuá, de responsabilidade de Maria das Graças Garcia Rodrigues.
A decisão foi tomada durante a 24ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (11), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.
O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Araújo, que aplicou as seguintes multas: R$ 1.312,02 (300 Unidades de Padrão Fiscal do Pará – UPF-PA) pelo não envio do parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; R$1.312,02 (300 UPF-PA) pelo não encaminhamento de atos de admissão temporária de pessoal; e R$ 1.749,36 (400 UPF-PA) pela inscrição de “Restos a Pagar” na ordem de R$2.830.803,39 sem lastro financeiro, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

