TCMPA aprova instrução normativa sobre instauração de Tomada de Contas Especial


O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou a Instrução Normativa Nº 03/2023, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, organização e encaminhamento de Tomada de Contas Especial e dá outras providências. A decisão foi tomada na 20ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no último dia 25/04, sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.

A Tomada de Contas Especial será instaurada diante da omissão do dever de prestar contas por parte do gestor público, bem como da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo município mediante convênio, termo de parceria, contrato de gestão, termo de fomento, termo de colaboração ou outros instrumentos congêneres.

Também será instaurada Tomada de Contas Especial quando houver ocorrência de desfalque, alcance ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário municipal.

A Instrução Normativa Nº 03/2023 estabelece que a instauração, a organização e o encaminhamento dos processos de Tomada de Contas Especial obedecerão ao disposto no Regimento Interno da Corte de Contas, e, subsidiariamente, nas demais normas pertinentes à matéria.

Considera-se Tomada de Contas Especial, o processo administrativo formal, com rito próprio, para apurar responsabilidade pela ocorrência de dano à administração pública municipal, com a apuração de fatos, a quantificação do dano e a identificação dos responsáveis, objetivando o seu devido ressarcimento. Segundo o presidente Antonio José Guimarães, está sujeito à Tomada de Contas Especial qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, a quem se possa imputar a obrigação de ressarcir o erário.