Tribunal manda Prefeitura de Salvaterra cumprir integralmente a Lei de Acesso à Informação
Medida cautelar monocrática emitida pelo conselheiro Cezar Colares foi homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), determinando que o Município de Salvaterra passe a disponibilizar em seu Portal da Transparência, de imediato, as folhas de pagamento do Poder Executivo, bem como, todas as informações determinadas pela Lei de Acesso à Informação.
O Relatório Técnico Final da Transparência Pública Municipal, elaborado pela Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Resultados (CMAR/DIPLAMFCE) da Corte de Contas concluiu que só foram atendidas 71,87% das exigências contidas na Matriz de Fiscalização. Especificamente sobre as folhas de pagamento, o relatório aponta que em nenhuma das três rodadas de verificação foi observada a lista nominal de servidores.
O prefeito Carlos Alberto Santos Gomes deverá comprovar o cumprimento da medida cautelar. O descumprimento implica em multa pessoal diária de R$ 8.746,80.

