29 licitações de 10 municípios são suspensas pelo TCM-PA no período de uma semana


O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) homologou, durante sessão plenária de terça-feira (5), nove medidas cautelares suspendendo licitações em outros cinco municípios: Altamira, Anapu, Capitão Poço, Mãe do Rio e Vitória do Xingu. O motivo é que, embora os editais das licitações tenham sido publicados no Diário Oficial do Estado, não foram publicados no sistema Mural de Licitações do TCM-PA. A publicação das licitações no Mural é uma obrigatoriedade. Os gestores que descumprirem as medidas cautelares serão multados em R$ 1 mil por dia.

O mesmo motivo levou o TCM-PA a suspender mais 20 licitações em outras cidades do Pará, no dia 29 de janeiro. Em uma semana, 29 processos licitatórios de 10 municípios foram interrompidos por apresentar irregularidades. Na sessão do último dia 5, foram suspensos um processo licitatório da Câmara Municipal de Altamira, três da Câmara de Anapu, um da Câmara de Capitão Poço, um da Secretaria Municipal de Administração de Capitão Poço, dois da Câmara de Mãe do Rio e um da Câmara Municipal de Vitória do Xingu.

O corregedor do Tribunal, conselheiro Cezar Colares, relator dos 29 processos referentes a medidas cautelares considera estranho que alguns municípios, prefeituras, câmaras, secretarias e fundos municipais insistam em não cumprir a lei, deixando de publicar os processos licitatórios no Mural de Licitações. “Publicar no Mural já faz parte da prestação de contas das prefeituras, câmaras, secretarias e fundos. Todos os órgãos públicos municipais que prestam contas ao TCM têm de publicar os processos licitatórios no Mural de Licitações, porque assim a lei determina”, afirmou Colares.

AÇÃO PREVENTIVA

O Mural de Licitações dá a oportunidade do Tribunal poder analisar, por iniciativa própria, denúncia ou demanda externa, a regularidade de um processo. Se constatar uma falha, uma irregularidade, o Tribunal pode alertar o município para corrigir a falha e evitar um prejuízo aos cofres públicos e uma punição futura para o ordenador.

“Então é importante e prudente que gestor encaminhe o processo licitatório para o Tribunal, que poderá ajudá-lo e orientá-lo, para que não cometa erro. Além disso é uma forma de cumprir a transparência pública, para que todos possam ter conhecimento dos detalhes da licitação, o que é que se pretende comprar, construir, qual é o custo, qual é a previsão que está sendo feita para esses gastos”, esclareceu o conselheiro Cezar Colares.

O corregedor do TCMPA observou ainda que enviar os processos licitatórios para o Tribunal é obrigatório. “Quando o gestor não manda, ele está descumprindo a lei e está passível de punições. O Tribunal não tem a intenção de punir, mas precisamos zelar pelo cumprimento da lei. Tivemos de sustar alguns processos licitatórios porque os resumos foram publicados nos Diários Oficiais do Estado e da União, mas não foram publicados, de forma detalhada, no Mural de Licitações”, lamentou.

Cezar Colares disse que no Diário Oficial do Estado ou da União, “só é publicado o resumo, o aviso da licitação: a secretaria tal vai fazer licitação para comprar combustível. Basicamente é isso. Já no Mural, o gestor vai detalhar os quantitativos, a documentação exigida, a previsão do custo e outras informações”.

O corregedor do TCMPA considera estranho que no início de 2019 muitos órgãos estejam deixando de publicar as licitações no Mural e a licitação fica mais no foco da investigação. “Tem municípios que fazem 10 licitações, publicam 9 e não publicam uma. É difícil de entender isso. Esse gestor pode ser penalizado com reprovação das contas e multas. E é o gestor quem paga a multa, que é pessoal”, explicou Cezar Colares.

COBRANÇA EXTRAJUDICIAL

O conselheiro corregedor comentou que TCM-PA e Procuradoria-Geral do Estado do Pará estão finalizando os termos de um convênio visando à agilização da cobrança das multas aplicadas pelo Tribunal, estando previsto, inclusive, que esses débitos sejam encaminhados aos cartórios de protesto. “Caso os débitos não sejam pagos, os ordenadores de despesas responsáveis serão inscritos nos órgãos de restrição ao crédito Serasa e SPC. “São multas duras, mas repito, não é intenção do Tribunal punir, mas sim orientar. Entretanto, em último caso somos obrigados a zelar pelo cumprimento da lei”, afirmou Cezar Colares.