Sem parecer do conselho municipal, TCM-PA reprova contas do Fundo de Educação de São Francisco do Pará
A ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Educação de São Francisco do Pará, Ana Soraia da Silva Vasconcelos, teve sua prestação de contas de 2014 reprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) devido a várias impropriedades, entre as quais a falta de comprovação de despesas no valor de R$ 79.393,54, que deverá ser devolvido ao Município, no prazo de 60 dias, devidamente atualizado.
Ana Vasconcelos foi citada pelo Tribunal, através dos Correios e edital, mas não apresentou defesa para as impropriedades apontadas, sendo julgada à revelia. Ela foi multada em um total de 600 UPF-PAs (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), que devem ser recolhidas ao FUMREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias.
O TCM-PA detectou ainda as seguintes impropriedades: não remessa do parecer do Conselho Municipal de Controle Social sobre as contas; e a não remessa dos processos licitatórios digitalizados, totalizando R$778.177,87, descumprindo a Instrução Normativa nº 001/2009/TCM-PA.
Cópia dos autos deve ser encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis. A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (4), com 26 processos em pauta.

