TCM-PA reprova contas de 2015 da Câmara de Santa Luzia do Pará
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) reprovou a prestação de contas do exercício financeiro de 2015 da Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará, de responsabilidade de Orley Soares de Souza, que recebeu três multas devido a várias irregularidades, entre as quais a realização de despesa no montante de R$50.000,00, em favor do Escritório Moreira Advocacia & Advogados, sem a devida publicação no Mural de Licitações. As multas totalizam 1.700 UPF-PAs, que equivalem a R$ 5.656,07.
A decisão foi tomada em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (03/05), com 68 processos em pauta. O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) acompanhou o posicionamento do TCM-PA. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar cabíveis.
As multas em UPF-PA arbitradas pelo Tribunal devem ser recolhidas no prazo de 30 dias. A UPF-PA (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará) equivale a R$ 3,3271. As multas devem ser recolhidas ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA).
O não recolhimento das multas dentro do prazo importará no acréscimo de correção monetária, multa e juros de mora. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.

