Ex-gestora do Fundo de Educação de Xinguara tem contas rejeitadas pelo TCM-PA e terá de devolver R$134, 8 mil


A ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Educação de Xinguara, Edna Verônica de Oliveira, terá de recolher aos cofres do Município, devidamente corrigida, no prazo de 60 dias, a importância de R$134.843,24, referente a falhas de natureza grave, como divergências nos saldos inicial e final do exercício, que levaram o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) a julgar irregulares suas contas.

Outra irregularidade grave apontada pelo Tribunal de Contas foi à realização de despesa superior à autorizada, no montante de R$322.632,50, uma vez que não existe saldo orçamentário nas contas da Prefeitura. O Tribunal detectou outras falhas, mas de cunho formal, que não resultam em danos ao erário.

Edna Verônica de Oliveira foi multada pela realização de despesa superior à autorização legal e pelo não encaminhamento doPParecer do Conselho Municipal de Controle Social do FME. As multas arbitradas pelo Tribunal devem ser recolhidas ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias. O não recolhimento das multas no prazo importará no acréscimo de correção monetária, multa e juros de mora. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.

A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 22, com 49 processos em pauta.