Ex-gestora de Fundo de Educação e ex-prefeito de Santarém Novo têm de devolver quase R$800 mil


As contas de 2014 do Fundo Municipal de Educação de Santarém Novo, de responsabilidade de Waldira Bernardo Monteiro, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), durante o julgamento do Pleno desta terça-feira, 20. O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) acompanhou o posicionamento do TCM-PA.

O Tribunal realizou uma tomada de contas para fazer o julgamento, uma vez que a ordenadora de despesas não apresentou a referida prestação de contas. Valdira e o ex-prefeito Sei Ohaze, que responde solidariamente, foram multados e terão de devolver ao Município, devidamente atualizada, a importância de R$796.368,89, no prazo de 60 dias.

O Plenário do Tribunal aprovou medida acautelatória visando a garantir o ressarcimento do erário. Caso não haja a devolução do valor dentro do prazo legal, o Tribunal emitirá ofícios ao Banco Central e cartórios solicitando o bloqueio de contas bancárias e bens em tanto quanto bastem para cobrir o prejuízo causado ao Município.

O ex-prefeito Sei Ohaze responde solidariamente porque não instaurou, ele próprio, tomada de contas especial, como determina a lei, o que obrigou o TCM-PA a fazê-lo. Como não foram encontrados documentos que pudessem compor uma prestação de contas, a 5ª Controladoria do Tribunal tomou por base o valor da transferência financeira efetuada pela Prefeitura ao Fundo, no decorrer do exercício de 2014, através das prestações de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres da Prefeitura, encaminhadas ao Tribunal, quando foi apurado o montante de R$796.368,89.

Valdira Monteiro e Seo Ohaze foram multados, cada um, em 611,24 UPF-PA. As multas em UPF-PA arbitradas pelo Tribunal devem ser recolhidas no prazo de 30 dias. A UPF-PA (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará) equivale a R$ 3,3271. As multas devem ser recolhidas ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA.

Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis.