TCM-PA aprova com ressalvas contas das câmaras municipais de Belém, Ananindeua e Ulianópolis
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) aprovou, com ressalvas, as prestações de contas das Câmaras Municipais de Belém, Ananindeua e Ulianópolis, de responsabilidade de Walter Wilton Arbage, Francisco das Chagas Silva Melo Filho e Marta Resende Soares Venturim, respectivamente. As decisões foram tomadas em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (22/02), com 13 processos em pauta.
A prestação de contas da Câmara Municipal de Belém, tendo como ordenador de despesas Walter Wilton Arbage, referente ao exercício financeiro de 2009, foi aprovada com ressalva, devendo o ordenador de despesas recolher aos cofres do município, no prazo de 60 dias, atualizada monetariamente, a quantia de R$ 5.271,89, referente à receita não contabilizada.
Deve, ainda, o ordenador de despesas, recolher ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias, multa no valor de R$ 9.250,00, correspondente a 2.780,20 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), pela remessa intempestiva dos Relatórios de Gestão Fiscal do 2° e 3° quadrimestres, prevista no art. 5°, da Lei n° 10.028/2000.
ANANINDEUA
Ao julgar recurso do ex-presidente da Câmara Municipal de Ananindeua, Francisco das Chagas Silva Melo Filho, contra decisão do Tribunal que reprovou suas contas do exercício de 2012, o TCM-PA tomou conhecimento e deu provimento parcial, alterando a decisão recorrida, para aprovar, com ressalva, as referidas contas, devendo o ordenador de despesas fazer o recolhimento do valor pago a maior aos vereadores, no total de R$ 11.650,00, bem como das multas imputadas na decisão recorrida.
UNIANÓPOLIS
O Tribunal também tomou conhecimento e deu provimento parcial ao recurso impetrado pela ex-presidente da Câmara Municipal de Ulianópolis, Marta Resende Soares Venturim, aprovando, com ressalva, a prestação de contas do exercício de 2010, reduzindo a multa para R$ 3.327,10, correspondente a 1.000 UPF-PAs, pelas falhas que não foram sanadas.

