Medida cautelar do TCM-PA sustando licitação tem resultado imediato


Medida cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, emitida monocraticamente pelo conselheiro Cezar Colares, sustando a Tomada de Preço nº 02/2018-080101-PMGN, que estava sendo realizada pela Prefeitura Municipal de Garrafão do Norte, foi cumprida antes mesmo de sua homologação pelo Pleno do Tribunal.

A medida cautelar, motivada por denúncia feita por meio da Ouvidoria do Tribunal, foi expedida no último dia 25/01 e imediatamente cumprida pelo Poder Executivo, que deu ciência do fato ao conselheiro Cezar Colares.

Em cumprimento ao Regimento Interno da Corte de Contas (RITCM/PA), o conselheiro relator submeteu a cautelar à apreciação do Plenário do Tribunal, em sessão realizada no dia 30/01, que procedeu sua homologação. Em seguida, como a cautelar já havia sido cumprida, o Pleno aprovou sua revogação.

MOTIVAÇÃO

A sustação da licitação se deveu ao fato de a Prefeitura de Garrafão do Norte, tendo como responsável a prefeita Maria Edilma Alves de Lima, ter sido denunciada, por meio da Ouvidoria do TCM-PA, sob a acusação de dificultar a participação do denunciante no Processo Licitatório Tomada de Preço nº 2/2018-080101.

Na medida cautelar, o conselheiro Cezar Colares determinou ainda, a aplicação de multa diária de 3.000 UPF-PAs, que correspondem a R$-9.981,30, em caso de descumprimento da decisão, em conformidade com o RITCM/PA, bem como a comunicação da decisão aos poderes públicos correspondentes.

COMPETÊNCIA

O uso de medida cautelar está previsto no Regimento Interno do TCM/PA, que autoriza, em caso de urgência, a expedição monocrática pelo conselheiro relator. “Faz parte da competência dos Tribunais de Contas, de zelar pela fiscalização e interesse público na busca pela máxima eficiência e eficácia de sua atuação, tendo, portanto, aplicação imediata”, esclareceu o presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda.